VENDAS:
(11) 9 4206-8651 / 011 4003-5597 (regiões metropolitanas) / 0800-838-0500 (outras localidades/telefone fixo)
Trata-se de um atendimento no qual é realizada a confirmação da identidade para a, posterior, instalação do Certificado Digital. No dia e hora combinados, é preciso comparecer munido da documentação necessária.
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Escolha o produto em nossa loja e pague no boleto, débito (clientes Itaú) ou no cartão de crédito em até 12 vezes sem juros.
2.
Depois de agendar, você receberá um e-mail com todas as informações.
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Caso a instalação não ocorra ao final do atendimento, você receberá em até 2 dias úteis um e-mail com o link e as instruções para instalar seu Certificado Digital.
Para cancelar ou reagendar seu atendimento, clique aqui. É preciso informar o CPF e o número do pedido (enviado no e-mail de confirmação de solicitação).
Se o titular do Certificado estiver identificado como administrador no Ato Constitutivo, mesmo que a cláusula administrativa cite a representação em conjunto, ele pode se apresentar sozinho no atendimento.
O titular do Certificado Digital. No caso das Pessoas Jurídicas, o titular é o Representante Legal cadastrado na Receita. No entanto, é possível nomear um Responsável Legal para usar o Certificado em nome da empresa por meio da procuração pública. Daí neste caso, o Representante Legal (responsável pela empresa) e o Responsável Legal (previsto em procuração para o uso do Certificado Digital), devem realizar juntos o atendimento.
A representação do falecido deve ser realizada por meio do seu representante nomeado em uma decisão judicial (Ex.: Alvará, Ofícios, Declarações etc.) específica para emitir o Certificado em nome dele.
A Certidão de Inventariante é requisitada quando o representante da Pessoa Jurídica, nomeado apenas no Ato Constitutivo, sem vínculo à Receita, é o titular falecido.