A temporada de declaração do imposto de renda já começou e vai até 29 de maio de 2026. Se você ainda não envio sua declaração, é hora de entender como as despesas com educação IRPF podem ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Apesar de vantajosa, a dedução desses gastos com educação envolve regras específicas que, se ignoradas, podem levar à malha fina.
Se você tem diversas dúvidas, como: “a escola particular dos meus filhos é dedutível?” ou “faculdade entra no imposto de renda?”, responderemos essas e outras perguntas frequentes a seguir!
O que são as despesas com educação IRPF?

As despesas dedutíveis IR com educação são nada mais do que os gastos relacionados à instrução formal, que podem ser deduzidos na declaração do imposto. Esses gastos abrangem diversos níveis de ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação. Ou seja, creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e cursos técnicos ou profissionalizantes.
Para serem dedutíveis, as despesas devem estar relacionadas ao ensino do declarante ou de seus dependentes, dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.
Quem são considerados dependentes no IR?
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho(s) ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos e enteados de até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Caso sejam incapazes para o trabalho, não há limite de idade.
- Irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, sem limite de idade se forem incapazes para o trabalho.
- Pais, avós ou bisavós desde que não obtenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
Gastos com educação no imposto de renda: o que é dedutível ou não?
Já falamos sobre a lista de itens dedutíveis, mas aí vai o reforço: entram nessa categoria despesas com creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação e educação profissional.
Por outro lado, não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, atividades extracurriculares como esportes ou artes, cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos, e materiais e uniformes escolares.
Qual o limite de dedução com educação em 2026?
O ano de 2026 segue o mesmo teto da declaração anterior de R$ 3.561,50 por pessoa, seja o titular ou um dependente. Se o gasto superar o limite, não deixe de declarar o valor total. Atualmente, o programa calcula de forma automática a dedução máxima.
Os valores excedentes devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” na aba “Valor Reembolsado/Parcela Não Dedutível” ao preencher a declaração. Se a empresa onde você trabalha reembolsa, parte do estudo, o valor também deve ser declarado nesse campo de parcela não dedutível.
Leia também: Erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF
Como declarar despesas com educação no imposto de renda 2026?
Para tirar suas dúvidas em relação a como declarar escola no imposto de renda e outros tipos de educação, criamos um passo a passo sobre como adicionar esse tipo de despesa na declaração do IR:
- No programa da Receita Federal, localize e abra a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione o código correto que é: “Código 01 — Instrução no Brasil”.
- Preencha os campos com o nome e o CNPJ da instituição de ensino onde você realizou os pagamentos.
- Se houver reembolso desses gastos, informe o valor no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
- Indique quem se beneficiou com o pagamento, seja você (o titular da declaração), um dependente ou um alimentando.
- Após preencher todos os dados corretamente, clique em “OK” para concluir o lançamento.
Se você teve gastos com educação em outras instituições, basta repetir os passos anteriores para cada uma delas e adicionar na sua declaração.
Como lançar os gastos com educação de forma mais rápida e segura?
O certificado digital e-CPF é essencial para acessar a declaração pré-preenchida e garantir mais agilidade na hora de deduzir suas despesas com educação. Para saber mais como declarar seu imposto de renda com certificado digital, assista ao vídeo abaixo:
Leia também: Como doar parte do seu Imposto de Renda via Lei de Incentivos Fiscais
Como declarar gastos com educação no exterior?
As despesas com educação no exterior também podem ser dedutíveis. Entretanto, a instituição de ensino deve ser reconhecida pelas autoridades educacionais do país em questão. Confira as etapas para declarar essa modalidade:
- Certifique-se de ter em mãos os comprovantes de pagamento da instituição de ensino.
- Utilize a taxa de câmbio do Banco Central do Brasil referente à data do pagamento para converter os valores pagos em moeda estrangeira para reais.
- No programa da Receita Federal, vá até a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
- Escolha o “Código 02 — Despesas com Instrução no Exterior”.
- Preencha os campos com o nome e o CNPJ da instituição de ensino no exterior.
- Se você recebeu algum reembolso referente a esses gastos, informe o valor no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
- Informe quem se beneficiou com o pagamento. Pode ser você (o titular da declaração), um dependente ou um alimentando.
- Após preencher todos os dados, clique em “OK” para concluir o lançamento.
Vale reforçar que é fundamental ter em mãos os comprovantes de pagamento das instituições de ensino no exterior, além da documentação da conversão dos valores para reais para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina.
Perguntas frequentes sobre despesas com educação IRPF 2026

Ainda tem dúvidas sobre as despesas com educação dedutíveis no IR 2026? A seguir, respondemos mais perguntas frequentes sobre o tema.
1. Faculdade ou pós-graduação entra no imposto de renda?
Sim, os gastos com educação formal, como faculdade e pós-graduação, são dedutíveis no Imposto de Renda, dentro do limite anual estabelecido pela Receita Federal. Essa dedução também abrange mestrado, doutorado e especializações.
2. Cursinho entra no imposto de renda?
Como já mencionamos, cursos preparatórios para vestibulares, de idiomas ou extracurriculares não são dedutíveis no imposto de renda, pois não são considerados educação formal pela Receita Federal. Contudo, se você faz curso técnico, pode deduzi-lo, desde que siga o teto estabelecido pela RF (R$ 3.561,50).
3. O que é a parcela não dedutível IRPF 2026 com educação?
São os gastos que não podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto a pagar. Isso ocorre em algumas situações específicas, como em:
- Reembolsos: se o contribuinte receber um reembolso parcial ou total dos valores pagos à instituição de ensino, essa quantia reembolsada se torna uma parcela não dedutível.
- Limites de dedução: a Receita Federal estabelece um limite anual para as deduções com educação. Se você gastar acima desse limite, o excedente será considerado parcela não dedutível.
- Despesas não elegíveis: tipos de gastos relacionados à educação que não são considerados dedutíveis, como atividades extracurriculares. Estes serão sempre uma parcela não dedutível.
4. Gastos com livros, palestras, seminários, workshops, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser abatidos no IRPF?
Não, o valor relativo a periódicos e eventos acadêmicos não podem ser deduzidos do IRPF. Porém, profissionais autônomos, quando já estão exercendo a sua função, podem deduzir certas despesas relacionadas à sua atividade profissional. Isso inclui gastos com livros, materiais técnicos e participação em congressos, desde que sejam essenciais para o desempenho de sua função.
5. A dedução com educação vale tanto para o modelo simples quanto para o completo da declaração do IRPF?
Não, a dedução com educação vale somente para o modelo completo da declaração do imposto de renda. Isso porque o modelo de declaração do imposto simplificado prevê um desconto padrão de 20%.
Para escolher o modelo completo, selecione essa opção no site da Receita Federal. Essa escolha permite incluir despesas dedutíveis com educação, além de gastos com saúde e doações, por exemplo.

Para agilizar esse processo, a declaração pré-preenchida pode ser uma grande aliada. Mas, lembre-se: é necessário ter a conta gov.br nível Prata ou Ouro, ou possuir um certificado digital e-CPF.
Caso não tenha esses níveis de acesso ao gov.br, mas queira garantir a segurança e a agilidade da declaração pré-preenchida, você pode obter rapidamente um e-CPF com a Certisign. Acesse nosso site e conheça nossas soluções personalizadas!