As obrigações acessórias fazem parte da rotina fiscal de empresas de todos os portes no Brasil. Elas existem para que a Receita Federal, estados e municípios consigam fiscalizar operações, cruzar informações e garantir a conformidade tributária das organizações.
Na prática, cumprir essas obrigações corretamente evita multas automáticas, bloqueios cadastrais e dores de cabeça em fiscalizações e auditorias. E há um ponto-chave nesse processo: em grande parte das entregas, o certificado digital é indispensável para transmitir e validar as informações com segurança jurídica.
Neste artigo, você vai descobrir o que é obrigações acessórias, quais são as principais e os prazos. Acompanhe!
O que são obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são declarações e documentos que empresas precisam enviar ao governo para comprovar o cumprimento de exigências fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Diferente da obrigação principal (pagamento de impostos), elas têm como foco a prestação de informações ao Fisco.
Essas obrigações exigem o envio periódico de dados como faturamento, folha de pagamento, retenções e benefícios fiscais. Mesmo quando não há imposto a pagar, a entrega continua sendo obrigatória.
Elas se aplicam a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além de algumas pessoas físicas. Ou seja: não ter movimento não isenta a empresa de declarar.
Principais obrigações acessórias no Brasil
Entre as obrigações mais comuns estão:
- eSocial
- EFD-Contribuições
- EFD-Reinf
- DCTFWeb
- PGDAS-D
- DEFIS
- DIRBI
Essas declarações alimentam sistemas como o SPED, permitindo o cruzamento automático de dados e tornando a fiscalização cada vez mais digital e precisa.
Quais obrigações acessórias exigem certificado digital?

Diversas obrigações acessórias só podem ser entregues com certificado digital, que garante autenticidade, integridade das informações e validade jurídica.
As principais são:
- eSocial
- EFD-Contribuições
- EFD-Reinf
- DCTFWeb
- DIRBI
- DEFIS (em situações específicas)
Na prática, sem certificado digital a empresa não consegue cumprir essas obrigações e fica sujeita a penalidades automáticas. Entenda qual é o certificado digital ideal para declarar as obrigações fiscais da sua empresa.
Obrigações acessórias do Simples Nacional
Mesmo com um regime simplificado, empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam cumprir obrigações acessórias importantes, como:
- PGDAS-D (mensal)
- DEFIS (anual)
- eSocial (folha de pagamento e eventos trabalhistas)
A diferença está no formato, não na fiscalização. O controle é digital, automatizado e rigoroso.
Agenda fiscal: obrigações acessórias por mês

Manter o calendário fiscal organizado é essencial para evitar atrasos e multas. Veja os principais destaques do primeiro trimestre de 2026.
Janeiro
Janeiro é um mês estratégico para a rotina fiscal e contábil. Logo no início do ano, diversas obrigações acessórias exigem atenção redobrada e quase todas passam pelo uso do certificado digital.
- DCTFWeb – (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Obrigação acessória que consolida os débitos tributários declarados nas demais obrigações acessórias fiscais, relativos a débitos de dezembro/2025.
Prazo: conforme calendário mensal da Receita Federal. - Emissão de notas fiscais com CBS e IBS
Início da fase de testes da Reforma Tributária, com preenchimento obrigatório dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais.
Prazo: obrigatório a partir de janeiro/2026. - Renovação de e-CNPJ e e-CPF
Certificados vencidos em dezembro de 2025 precisam ser renovados para garantir a assinatura das obrigações digitais do ano.
Prazo: conforme data de vencimento do certificado. - eSocial – (Fechamento da folha e encargos)
Com a substituição definitiva da RAIS para empresas privadas, o envio correto dos eventos mensais pelo eSocial é o que garante o direito ao Abono Salarial (PIS) dos trabalhadores. Sem certificado digital, a empresa não cumpre essa obrigação e fica sujeita a multas automáticas.
Prazo: conforme calendário mensal do eSocial. - NFC-e obrigatória no Estado de São Paulo
Com o fim do SAT, o varejo paulista passou a emitir exclusivamente a NFC-e (modelo 65).
Prazo: obrigatório a partir de 01/01/2026.
Fevereiro: obrigações acessórias e declarações
Fevereiro é um mês curto, mas carregado de entregas importantes. Prepare o seu certificado digital e fique atento aos prazos:
- DME (Declaração de Operações Liquidadas em Espécie)
Declaração para pessoas físicais e jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2026 tenham recebido em espécie valor igual ou superior a R$ 30.000,00 no período.
Prazo de entrega até 27/02. - EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita Bruta)
Entrega da declaração referente ao mês de dezembro/2025 até o dia 13/02. Esta obrigação acessória é obrigatória para as empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real.
Prazo: até 13/02. - EFD – Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Entrega da declaração referente ao mês de janeiro/2026 até o dia 18/02. Esta declaração é para apuração das retenções tributárias realizadas durante o mês pelo contribuinte.
Prazo de entrega até 18/02. - DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária)
Declaração de contribuintes que se beneficiaram de reduções tributárias relativas a incentivos fiscais, referente ao mês de dezembro/2025.
Prazo de entrega da declaração até 20/02. - PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Declaração obrigatória para contribuintes optantes pelo regime tributário Simples Nacional, relativas a receitas de janeiro/2026.
Prazo de entrega até 20/02. - DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Obrigação acessória que consolida os débitos tributários declarados nas demais obrigações acessórias fiscais, relativos a débitos de janeiro/2026, podendo ser entregue até 27/02.
- DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI
Declaração enviada por pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais. Para o período relativo ao 4. Trimestre/2025.
Prazo de entrega é 13/02. - Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Declaração enviada pelas administradoras de cartão de crédito. Para o período relativo a julho a dezembro/2025.
Prazo de entrega é 27/02. - Dimob – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias
Obrigação acessória para empresas do setor de incorporação imobiliária e de aluguéis de imóveis. Informações relativas ao ano de 2025.
Prazo de envio até 27/02. - DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
As empresas operadoras de planos privados de assistência a saúde autorizadas pela ANS são obrigados a entrega desta declaração. Para o ano calendário de 2025.
Prazo de entrega é 27/02.
Março: obrigações acessórias e declarações
Março concentra um volume ainda maior de entregas e marca o início de períodos críticos do calendário fiscal.
- IRPF 2026 (Imposto de Renda Pessoa Física)
Início da entrega acontece em março. A temporada pode aumentar a procura por e-CPF, por conta da declaração pré-preenchida, que reduz erros e agiliza a restituição para o contribuinte.
Prazo: conforme calendário da Receita Federal. - DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
O prazo final de entrega é 31/03. Esta é a declaração anual das empresas do Simples Nacional.
Prazo: até 31/03/2026. - DME (Declaração de Operações Liquidadas em Espécie)
Para pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2026, tenham recebido em espécie valor igual ou superior a R$ 30.000,00 no período.
Prazo: até 31/03/2026. - EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita Bruta)
Entrega da declaração referente ao mês de janeiro/2026 até o dia 13/03. Esta obrigação acessória é obrigatória para as empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real.
Prazo: até 13/03/2026. - EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Entrega da declaração referente ao mês de fevereiro/2026 até o dia 16/03. Esta declaração é para apuração das retenções tributárias realizadas durante o mês pelo contribuinte.
Prazo: até 16/03/2026. - DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária)
Declaração para contribuintes que se beneficiaram de reduções tributárias relativas a incentivos fiscais, referente ao mês de janeiro/2026.
Prazo: até 20/03/2026. - PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Declaração obrigatória para contribuintes optantes pelo regime tributário Simples Nacional, relativa a receitas de fevereiro/2026.
Prazo: até 20/03/2026. - DCTFWeb – (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Obrigação acessória que consolida os débitos tributários declarados nas demais obrigações acessórias fiscais, relativos a débitos de fevereiro/2026.
Prazo: até 25/03/2026. - eSocial – (Fechamento da folha e encargos)
Com a substituição definitiva da RAIS para empresas privadas, o envio correto dos eventos mensais pelo eSocial é o que garante o direito ao Abono Salarial (PIS) dos trabalhadores. Sem certificado digital, a empresa não cumpre essa obrigação e fica sujeita a multas automáticas.
Prazo: conforme calendário mensal do eSocial.
Principais dúvidas sobre obrigações acessórias
Toda empresa precisa entregar obrigações acessórias?
Sim. Todas as empresas têm pelo menos uma obrigação acessória, que varia conforme regime tributário, atividade e porte.
O que acontece se eu não entregar uma obrigação acessória?
Você pode receber multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000 por declaração, além de juros e impossibilidade de emitir certidões negativas.
Empresa sem movimento precisa declarar?
Sim. A obrigação acessória existe mesmo sem faturamento.
MEI precisa cumprir obrigações acessórias?
Sim, mas de forma simplificada. O MEI deve enviar a DASN-SIMEI anualmente e manter controle de receitas.
Preciso de certificado digital para todas as obrigações?
Não para todas, mas a maioria das obrigações federais e estaduais exige certificado digital A1 ou A3.
Onde posso adquirir um certificado digital confiável?
Na Certisign, autoridade certificadora com quase 30 anos de experiência e suporte especializado.
Obrigações acessórias: mais que obrigação, é uma estratégia
As obrigações acessórias são parte estratégica da gestão fiscal no Brasil. Com processos digitais, prazos bem definidos e o uso correto do certificado digital, sua empresa ganha segurança, agilidade e conformidade.
Certisign te ajuda nas entregas fiscais obrigatórias
Sendo assim, cumprir obrigações acessórias é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar problemas fiscais. Com organização, apoio contábil e as ferramentas certas como o certificado digital, você garante mais segurança e agilidade no envio das declarações. Mantenha-se atualizado sobre prazos e conte com soluções tecnológicas que facilitam sua rotina.
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