As obrigações acessórias fazem parte da rotina fiscal de empresas de todos os portes no Brasil. Elas existem para que a Receita Federal, estados e municípios consigam fiscalizar operações, cruzar informações e garantir a conformidade tributária das organizações.

Na prática, cumprir essas obrigações corretamente evita multas automáticas, bloqueios cadastrais e dores de cabeça em fiscalizações e auditorias. E há um ponto-chave nesse processo: em grande parte das entregas, o certificado digital é indispensável para transmitir e validar as informações com segurança jurídica.

Neste artigo, você vai descobrir o que é obrigações acessórias, quais são as principais e os prazos.

O que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são declarações e documentos que empresas precisam enviar ao governo para comprovar o cumprimento de exigências fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Diferente da obrigação principal (pagamento de impostos), elas têm como foco a prestação de informações ao fisco.

Essas obrigações exigem o envio periódico de dados como faturamento, folha de pagamento, retenções e benefícios fiscais. Mesmo quando não há imposto a pagar, a entrega continua sendo obrigatória.

Elas se aplicam a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além de algumas pessoas físicas. Ou seja: não ter movimento não isenta a empresa de declarar.

Principais obrigações acessórias no Brasil

Entre as obrigações mais comuns estão:

  • eSocial
  • EFD-Contribuições
  • EFD-Reinf
  • DCTFWeb
  • PGDAS-D
  • DEFIS
  • DIRBI

Essas declarações alimentam sistemas como o SPED, o que permite o cruzamento automático de dados e uma fiscalização cada vez mais digital e precisa.

Quais obrigações acessórias exigem certificado digital?

Quais obrigações acessórias exigem certificado digital? | Foto de um home negro contador olhando mensagens no celular | Certificado Digital Contabilidade | Blog da Certisign

Diversas obrigações acessórias só podem ser entregues com certificado digital, que garante autenticidade, integridade das informações e validade jurídica.

As principais são:

  • eSocial
  • EFD-Contribuições
  • EFD-Reinf
  • DCTFWeb
  • DIRBI
  • DEFIS (em situações específicas)

Ou seja, sem certificado digital a empresa não consegue cumprir essas obrigações e fica sujeita a penalidades automáticas. Entenda qual é o certificado digital ideal para declarar as obrigações fiscais da sua empresa.

Obrigações acessórias do Simples Nacional

Mesmo com um regime simplificado, empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam cumprir obrigações acessórias importantes, como:

  • PGDAS-D (mensal)
  • DEFIS (anual)
  • eSocial (folha de pagamento e eventos trabalhistas)

A diferença está no formato, não na fiscalização. O controle é digital, automatizado e rigoroso.

Agenda fiscal: obrigações acessórias por mês

Manter o calendário fiscal em dia é o que separa uma operação tranquila de uma cheia de multas e retrabalho. Confira as principais entregas do primeiro semestre. E lembre-se: boa parte delas exige certificado digital válido.

Janeiro: começo de ano pede atenção redobrada

Janeiro já chega com obrigações relevantes. É o momento de garantir que os certificados digitais estão válidos e que a equipe está alinhada com os prazos do ano.

DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Consolida os débitos tributários declarados nas demais obrigações acessórias, referente ao mês de dezembro/2025. O envio exige certificado digital e é feito diretamente pelo portal da Receita Federal. Prazo: conforme calendário mensal da Receita Federal.

Emissão de notas fiscais com CBS e IBS

A partir de janeiro de 2026, começa a fase de testes da Reforma Tributária. As notas fiscais passam a ter preenchimento obrigatório dos campos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Atenção: o prazo não é opcional. Prazo: obrigatório a partir de 01/01/2026.

Renovação de e-CNPJ e e-CPF

Certificados com vencimento em dezembro de 2025 precisam ser renovados para que as obrigações digitais do ano não sejam comprometidas. Sem certificado válido, nenhuma assinatura digital tem validade jurídica. Prazo: conforme data de vencimento do certificado.

eSocial — Fechamento de folha e encargos

Com a substituição definitiva da RAIS para empresas privadas, o eSocial é o canal oficial para o envio dos eventos mensais de folha. A entrega correta garante o direito ao abono salarial (PIS) dos trabalhadores. Certificado digital obrigatório — sem ele, a empresa fica sujeita a multas automáticas. Prazo: conforme calendário mensal do eSocial.

NFC-e obrigatória no Estado de São Paulo

Com o encerramento do SAT, o varejo paulista passa a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A migração é definitiva. Prazo: obrigatório a partir de 01/01/2026.

Fevereiro: mês curto, mas com agenda cheia de obrigações acessórias

Fevereiro concentra várias entregas em poucos dias. O segredo é antecipar — não deixe para a última semana.

DME — Declaração de Operações Liquidadas em Espécie

Obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que receberam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil em janeiro/2026. Prazo: até 27/02.

EFD-Contribuições — Escrituração Fiscal Digital das Contribuições

Referente ao mês de dezembro/2025. Obrigatória para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real, com envio via certificado digital. Prazo: até 13/02.

EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Referente a janeiro/2026. Utilizada para apurar as retenções tributárias realizadas pelo contribuinte no mês. Exige certificado digital para envio. Prazo: até 18/02.

DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Para contribuintes que se beneficiaram de incentivos fiscais em dezembro/2025. O envio é feito pelo e-CAC com certificado digital. Prazo: até 20/02.

PGDAS-D — Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Declaração mensal obrigatória para optantes do Simples Nacional, referente às receitas de janeiro/2026. Aplicável à maioria dos optantes, com exceção de alguns MEIs. Prazo: até 20/02.

DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Referente aos débitos de janeiro/2026. Enviada após a consolidação das demais obrigações do mês, com certificado digital obrigatório. Prazo: até 27/02.

DCP — Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI

Enviado por pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, referente ao 4º trimestre de 2025. Prazo: até 13/02.

Decred — Declaração de Operações com Cartões de Crédito

Entregue pelas administradoras de cartão de crédito, referente ao período de julho a dezembro de 2025. Prazo: até 27/02.

Dimob — Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias

Obrigatória para empresas do setor imobiliário, como incorporação e aluguel de imóveis, referente ao ano-base 2025. Prazo: até 27/02.

DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Para operadoras de planos de saúde autorizadas pela ANS, referente ao ano-base 2025. Prazo: até 27/02.

Março: temporada do IR começa aqui

Março marca o início de um dos períodos mais movimentados do calendário fiscal. Para contadores, é também uma janela de oportunidade: a demanda por e-CPF cresce com o início da temporada do IRPF.

IRPF 2026 — Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A temporada do IR aumenta a procura pelo e-CPF, especialmente para acesso à declaração pré-preenchida — que reduz erros e agiliza a restituição. Se você é contador, essa é uma ótima oportunidade para indicar o certificado aos seus clientes pelo Certisign Club. Prazo: até 29/05.

DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Declaração anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. Enviada uma vez por ano, via portal do Simples. Prazo: até 31/03.

DME — Declaração de Operações Liquidadas em Espécie

Para pessoas físicas e jurídicas que receberam valores em espécie iguais ou superiores a R$ 30 mil em fevereiro/2026. Prazo: até 31/03.

EFD-Contribuições

Referente a janeiro/2026. Obrigatória para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real, com certificado digital obrigatório para envio. Prazo: até 13/03.

EFD-Reinf

Referente a fevereiro/2026. Apuração das retenções tributárias do mês, com certificado digital obrigatório. Prazo: até 16/03.

DIRBI

Referente a janeiro/2026. Para contribuintes beneficiados por incentivos fiscais no período. Prazo: até 20/03.

PGDAS-D

Referente às receitas de fevereiro/2026. Obrigatório para optantes do Simples Nacional. Prazo: até 20/03.

DCTFWeb

Referente aos débitos de fevereiro/2026. Certificado digital obrigatório para envio no portal da Receita. Prazo: até 25/03.

eSocial — Fechamento de folha e encargos

Envio dos eventos mensais de folha de pagamento. Sem certificado digital, a empresa não cumpre a obrigação e fica sujeita a multas automáticas. Prazo: conforme calendário mensal do eSocial.

Abril: foco nas obrigações trabalhistas e no ajuste do IR

Abril concentra entregas importantes para a folha de pagamento, previdência e imposto de renda. Portanto, a validade do certificado digital em dia é condição essencial.

eSocial — Folha de pagamento e eventos trabalhistas

Envio dos eventos mensais de folha e obrigações trabalhistas. Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) obrigatório — sem ele, a empresa fica sujeita a multas automáticas. Prazo: até 15/04.

EFD-Reinf

Referente a março/2026. Certificado digital obrigatório (e-CNPJ ou e-CPF) para apuração e envio das retenções do mês. Prazo: até 15/04.

EFD-Contribuições

Referente a março/2026. Obrigatória para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real, com certificado digital. Prazo: até o 10º dia útil de abril.

PGDAS-D

Referente às receitas de março/2026. Obrigatório para optantes do Simples Nacional (exceto alguns MEIs). Prazo: até 20/04.

Destda — Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Para contribuintes do Simples Nacional sujeitos à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (Difal). Exige certificado digital para envio correto. Prazo: até 28/04.

DCTFWeb

Referente aos débitos de março/2026. Certificado digital obrigatório. Prazo: até 30/04.

IRPF 2026 — Declaração de Ajuste Anual

Entrega da declaração anual referente ao ano-calendário de 2025. O e-CPF é recomendado para acesso à declaração pré-preenchida, que reduz erros e agiliza a restituição. Prazo: 29/05.

GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS

Declaração estadual para apuração do ICMS. Prazo e obrigatoriedade variam por estado — a maioria das UFs exige certificado digital para a entrega. Prazo: variável por UF. Consulte o calendário do seu estado.

Maio, o mês mais estratégico do semestre

Maio reúne obrigações para todos os perfis: empresas, MEIs, contadores e pessoas físicas. É o mês de fechamento do IR e de entregas críticas do Simples Nacional.

eSocial — Folha de pagamento e eventos trabalhistas

Envio dos eventos mensais referentes a abril. Sem certificado digital, a empresa não cumpre a obrigação e pode receber multas automáticas. Prazo: até 07/05.

FGTS Digital

Recolhimento do FGTS via PIX, referente a abril/2026. Exige certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) para autenticação. Prazo: até 07/05.

EFD-Reinf

Referente a abril/2026. Apuração das retenções tributárias do mês com certificado digital obrigatório. Prazo: até 15/05.

EFD-Contribuições

Referente a março/2026. Obrigatória para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real, com e-CNPJ. Prazo: até 15/05.

DCTFWeb

Consolidação dos débitos tributários declarados nas demais obrigações acessórias do mês. Prazo: até 15/05.

PGDAS-D

Referente às receitas de abril/2026. Obrigatório para optantes do Simples Nacional (exceto alguns MEIs). Prazo: até 20/05.

DIRPF — Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Entrega final da declaração anual do IRPF 2026. Para quem ainda não enviou, este é o prazo definitivo. Prazo: até 29/05.

DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do MEI

Declaração anual com base no faturamento do ano anterior. Obrigatória para MEIs ativos. Prazo: até 31/05.

Junho: pós-IR, agenda segue firme

Com o IR encerrado, junho traz novos envios e mantém as entregas mensais. É hora de organizar os livros contábeis e fechar o semestre com tudo em dia.

DME — Declaração de Operações Liquidadas em Espécie

Para pessoas físicas e jurídicas que receberam em espécie valores superiores a R$ 30 mil em maio/2026. Exige e-CNPJ A1 ou A3 para o envio. Prazo: até 30/06.

EFD-Reinf

Referente a maio/2026. Exige certificado e-CNPJ A1 ou A3 para apuração e envio das retenções do mês. Prazo: até 15/06.

DCTFWeb

Referente aos débitos de maio/2026. Envio com e-CNPJ obrigatório. Prazo: até 15/06.

EFD-Contribuições

Referente a abril/2026 — escrituração de PIS/Pasep e Cofins. Obrigatória para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real. Prazo: até o 10º dia útil de junho.

DOI — Declaração sobre Operações Imobiliárias

Obrigatória para cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sempre que houver operação imobiliária envolvendo pessoas físicas ou jurídicas. Prazo: até 30/06.

DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Guia unificada de recolhimento de tributos para MEIs, MEs e EPPs no Simples Nacional. Reúne até oito impostos em um único boleto. Prazo: até 20/06.

GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS

Declaração mensal estadual para apuração do ICMS. Obrigatória para empresas fora do Simples Nacional. Prazo varia conforme o estado. Prazo: variável por UF. Consulte o calendário do seu estado.

ECD — Escrituração Contábil Digital 2025

Versão digital dos livros contábeis (Diário e Razão), enviada via SPED à Receita Federal. Substitui a autenticação física em papel. Obrigatória para empresas do Lucro Real e algumas do Lucro Presumido. Prazo: até 30/06.

DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias

Referente a abril/2026. Em 2026, o leque de benefícios monitorados supera 170 itens. O envio é feito via e-CAC com certificado digital. Prazo: até 20/06.

EFD ICMS/IPI — Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (Sped Fiscal)

Arquivo digital mensal com escrituração completa de documentos fiscais, apuração de impostos estaduais e federais, entradas, saídas, estoques e créditos tributários. Prazo: até 15/06 ou no dia útil anterior.

Julho: semestre novo, compromissos fiscais em dia

Julho abre o segundo semestre com uma agenda densa e prazos concentrados. É o mês em que obrigações importantes do ciclo anterior se encerram, e há pouca margem para imprevistos. Certificado digital válido é condição essencial para não travar nenhuma das entregas abaixo.

DME — Declaração de Operações Liquidadas em Espécie

Obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que receberam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil em junho/2026. A entrega é feita pelo programa da Receita Federal e exige certificado digital e-CPF ou e-CNPJ (A1 ou A3). Mesmo uma única operação acima do limite já gera a obrigação de declarar. Prazo: último dia útil (31/07).

EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Referente a junho/2026. Integrada ao SPED, a EFD-Reinf concentra as retenções tributárias realizadas pelo contribuinte. Por exemplo, INSS sobre serviços, IRRF e CSLL retidos na fonte. O envio é feito com certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3). Atraso gera multa automática. Prazo: até o dia 15 (ou dia útil anterior).

DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários

Referente aos débitos apurados em junho/2026. A DCTFWeb consolida as informações do eSocial e da EFD-Reinf em uma única declaração enviada à Receita Federal. É gerada automaticamente pelo sistema, mas precisa de validação com certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) para ter validade jurídica. Prazo: até o dia 15 (ou dia útil anterior).

eSocial — Fechamento de folha de pagamento e débitos previdenciários

Envio dos eventos mensais de folha de pagamento, débitos previdenciários e encargos trabalhistas federais referentes a junho/2026. O eSocial é o canal oficial de transmissão dessas informações ao governo. Sem certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3), a empresa não consegue transmitir os eventos e fica sujeita a multas automáticas. Prazo: até o dia 15 (ou dia útil anterior).

EFD-Contribuições — Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Referente a maio/2026. Obrigatória para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido, a EFD-Contribuições registra toda a escrituração do PIS e da Cofins, incluindo créditos e débitos apurados no período. O envio é feito pelo SPED com certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3). Prazo: 10º dia útil do mês.

DOI — Declaração sobre Operações Imobiliárias

Obrigatória para cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos que lavraram ou registraram operações imobiliárias em junho/2026. A DOI informa à Receita Federal transações como compra, venda, doação e permuta de imóveis, e exige e-CNPJ ou e-CPF do titular para transmissão. Prazo: último dia útil (31/07).

Atenção: junho tem apenas 30 dias. O prazo da DOI referente a junho/2026 encerra no último dia útil de julho.

Principais dúvidas sobre obrigações acessórias

Toda empresa precisa entregar obrigações acessórias?

Sim. Todas as empresas têm pelo menos uma obrigação acessória, que varia de acordo com regime tributário, atividade e porte.

O que acontece se eu não entregar uma obrigação acessória?

Você pode receber multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000 por declaração, além de juros e impossibilidade de emitir certidões negativas.

Empresa sem movimento precisa declarar?

Sim. A obrigação acessória existe mesmo sem faturamento.

MEI precisa cumprir obrigações acessórias?

Sim, mas de forma simplificada. O MEI deve enviar a DASN-SIMEI anualmente e manter controle de receitas.

Preciso de certificado digital para todas as obrigações?

Não para todas, mas a maioria das obrigações federais e estaduais exige certificado digital A1 ou A3.

Onde posso adquirir um certificado digital confiável?

Na Certisign, autoridade certificadora com quase 30 anos de experiência e suporte especializado.

Obrigações acessórias: mais que obrigação, é uma estratégia

As obrigações acessórias são parte estratégica da gestão fiscal no Brasil. Com processos digitais, prazos bem definidos e o uso correto do certificado digital, sua empresa ganha segurança, agilidade e conformidade.

Certisign te ajuda nas entregas fiscais obrigatórias

Sendo assim, cumprir obrigações acessórias é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar problemas fiscais. Com organização, apoio contábil e as ferramentas certas como o certificado digital, você garante mais segurança e agilidade no envio das declarações. Mantenha-se atualizado sobre prazos e conte com soluções tecnológicas que facilitam sua rotina.

Quer saber mais sobre certificado digital e como ele pode simplificar a gestão da sua empresa? Acesse Tudo sobre certificados digitais e tire todas as suas dúvidas.

Garanta o cumprimento das suas obrigações acessórias com segurança jurídica e tecnologia confiável da Certisign.