De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, a Receita Federal prevê um recorde de 44 milhões de declarações entregues até o dia 29 de maio de 2026. Contudo, muitos contribuintes ainda têm dúvidas, principalmente sobre a declaração das despesas médicas no imposto de renda. 

Para te ajudar a ter segurança ao preencher a declaração, neste artigo, vamos explicar como adicionar as despesas médicas do imposto de renda e quais delas se encaixam como dedutíveis. Além disso, vamos responder às principais perguntas em relação ao tema. Continue com a gente!

O que são despesas médicas dedutíveis?

São todos os gastos que você pode incluir na declaração do IR para reduzir a quantidade de impostos a pagar. Ou, em alguns casos, receber até uma restituição de valor maior.

Ao contrário de outras despesas, como as de educação, não há limite para a dedução de gastos médicos.

Quais despesas médicas são dedutíveis?

Imposto de Renda: despesas médicas | Foto de uma mulher negra declarando o IR | Certificação Digital | Blog da Certisign

 

 

 

 

 

Confira a lista de itens dedutíveis:

  1. Consultas e tratamentos: gastos com médicos e profissionais de saúde de diversas especialidades. Por exemplo, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros.
  2. Despesas hospitalares: custos com internações, cirurgias e tratamentos em hospitais e clínicas.
  3. Exames e diagnósticos: valores gastos com exames laboratoriais, radiológicos e outros procedimentos diagnósticos.
  4. Planos de saúde: pagamentos de planos de saúde, tanto individuais quanto familiares.
  5. Tratamentos odontológicos: a Receita Federal permite a inclusão dos valores gastos com dentadura, coroa, ponte, aparelhos (fixos e móveis), bem como os custos de colocação e manutenção desses itens.
  6. Cadeira de rodas, membros mecânicos e acessórios: aquisição de cadeira de rodas, andador, calçado ortopédico, membros mecânicos (braços ou pernas), palmilhas ortopédicas e outros dispositivos similares são dedutíveis como despesas médicas. No entanto, a Receita Federal exige prescrição médica e nota fiscal do produto.

Reembolso por procedimento médico e remédios

Todos que possuem plano de saúde e receberam reembolso por consultas ou procedimentos médicos precisam informar na declaração do Imposto de Renda. 

O procedimento correto é:

  • Lançar o valor total da despesa médica na seção “Pagamentos Efetuados”.
  • Em seguida, especificar o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”. Esse mesmo procedimento se aplica quando a empresa empregadora reembolsa parte do valor do plano de saúde.

Vale lembrar que a compra de medicamentos em farmácias não é dedutível no imposto de renda. Entretanto, se os medicamentos fizerem parte da conta de internação hospitalar, eles se tornam dedutíveis.

Outros itens de despesas médicas dedutíveis

Lentes de contato, óculos e vacinas

Óculos e lentes de contato não entram na dedução no IR. Contudo, as lentes intraoculares, usadas em cirurgias de catarata e aquelas implantadas por meio de procedimento cirúrgico, são consideradas despesas médicas. Por sua vez, as vacinas e os remédios só serão dedutíveis se integrarem a conta do hospital. Caso contrário, não haverá dedução.

Esfíncter urinário artificial

A Solução de Consulta n.º 86/2003 determina que as despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial somente são dedutíveis do IRPF se o valor integrar a conta emitida pelo hospital.

Cirurgias plásticas e implantes de silicone

Gastos com cirurgias plásticas são dedutíveis se o objetivo for a recuperação da saúde do paciente, seja por motivos reparadores ou para tratamento de alguma patologia. Contudo, é importante ter um documento que comprove a recomendação médica nesses casos.

Por sua vez, as despesas com próteses de silicone são dedutíveis somente quando o valor da prótese estiver incluso na conta do hospital ou da clínica médica. Ou seja, quando o procedimento cirúrgico e a prótese fazem parte do mesmo pacote. Se a compra da prótese estiver separada do procedimento cirúrgico, não será dedutível.

Fertilização in vitro

Fertilização in vitro e exame de DNA declara no IR | Foto de uma mulher negra grávida | Certificação Digital | Blog da Certisign

Despesas com fertilização in vitro são dedutíveis no imposto de renda, porque se enquadram como tratamento médico. Para a dedução, é imprescindível ter documentação comprobatória dos gastos, incluindo recibos e notas fiscais.

Serviços de enfermagem, massagistas ou assistentes sociais

Só são dedutíveis quando o paciente está internado e tais serviços constam na fatura hospitalar. Porém, gastos com esses profissionais fora do ambiente hospitalar não são dedutíveis.

Consultas e serviços de nutrólogo, acupuntura, pilates e RPG

Gastos com nutrólogos (médicos especializados em nutrição) são dedutíveis. Os tratamentos de acupuntura também são dedutíveis, desde que o profissional seja um médico com formação comprovada em acupuntura.

Por fim, despesas com pilates e Reeducação Postural Global (RPG) não se enquadram como despesas médicas, exceto quando realizados por um fisioterapeuta com comprovação documental. Nesses casos, a despesa é dedutível como fisioterapia, segundo a Instrução Normativa n.º 1.500/2014.

Leia também: Como doar parte do seu Imposto de Renda via Lei de Incentivos Fiscais

O que fica de fora de dedução

Embora exista flexibilidade na declaração de despesas médicas, nem tudo é dedutível. Não se encaixam:

  • Medicamentos comprados em farmácia.
  • Tratamentos estéticos sem comprovação de prescrição médica (por exemplo, cirurgias estéticas que não sejam reparadoras).
  • Planos de saúde com titularidade diferente do contribuinte ou do dependente.
  • Exame de DNA.
  • Adaptações, aquisições e manutenções de aparelhos de surdez.
  • Despesas com passagens e hospedagem para tratamento médico.

Como funciona a dedução de despesas médicas?

Para deduzir despesas médicas no imposto de renda, preencha os valores correspondentes na seção “Pagamentos Efetuados” da declaração. Em cada lançamento, informe o nome e o CPF do profissional de saúde ou o CNPJ da clínica, além do valor pago.

Além disso, desde 2025, os profissionais de saúde pessoa física são obrigados a emitir os recibos de pagamentos por meio do aplicativo “Receita Saúde”. 

Essa medida visa otimizar a coleta de dados e reduzir a incidência de erros e fraudes nas declarações. Assim, tanto contribuintes quanto profissionais de saúde precisam ter atenção a essa nova exigência para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.

Quanto posso restituir em despesas médicas no imposto de renda?

Ao declarar despesas médicas no imposto de renda, não existe um reembolso específico direto do valor total gasto. Em vez disso, essas despesas podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o valor da restituição a ser recebida.

Na prática, imagine que você teve muitos gastos com saúde durante o ano. Ao declarar essas despesas, a Receita Federal recalcula o imposto que você deveria ter pago.

Então, se você pagou mais imposto do que o devido, a diferença será devolvida na forma de restituição. Caso você tenha pagado menos imposto que o devido, a diferença deverá ser acertada com a Receita.

Outras dúvidas sobre despesas médicas do imposto de renda

Ficou com alguma dúvida sobre as deduções e gastos médicos no IR? Sem problemas! A seguir, confira as respostas para as principais perguntas sobre essas despesas.

1. Plano de saúde no imposto de renda é dedutível?

Sim. Em relação ao IRPF, plano de saúde é dedutível desde que se refira ao contribuinte ou aos seus dependentes incluídos na declaração.

2. Para deduzir os gastos com despesas médicas, devo fazer minha declaração no modelo simples ou completo?

Opte pelo modelo completo da declaração de imposto de renda. O modelo simplificado não permite a dedução individualizada de despesas, oferecendo somente um desconto padrão que pode não ser vantajoso para quem possui altos gastos médicos.

3. Posso declarar despesas médicas de não dependentes?

Como já alertamos, você não pode deduzir despesas médicas de quem não é seu dependente no Imposto de Renda. Se adicionar esse tipo de informação, provavelmente cairá na malha fina.

4. Por quanto tempo devo guardar os comprovantes médicos, para fins fiscais?

As despesas médicas são o principal fator que levam os contribuintes à malha fina. Portanto, é essencial guardar os comprovantes por cinco anos após a entrega da declaração, pois esse é o prazo no qual a Receita Federal pode solicitar tais documentos para verificação.

5. Tratamentos médicos feitos no exterior podem ser dedutíveis?

Sim. Tratamentos médicos realizados no exterior são dedutíveis no Imposto de Renda, desde que o contribuinte comprove os gastos por meio de documentação idônea e traduzida, se necessário.

6. O que é parcela não dedutível?

É a parte de um gasto que não pode ser abatida do imposto devido. Em outras palavras, é o valor que não entra no cálculo para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Isso geralmente ocorre em situações como reembolso de despesas médicas, planos de saúde pagos parcialmente pela empresa, já que somente a sua parte do pagamento pode ser deduzida.

7. Como declarar terapia no imposto de renda?

Despesas com psicólogos ou outras formas de terapia, como terapia ocupacional, são dedutíveis. O processo segue o mesmo das outras despesas. Portanto, apresente os recibos de pagamento na declaração. Além, disso o profissional deve incluir essa informação no aplicativo Receita Saúde.

8. Posso declarar despesas médicas de não dependentes?

Conforme as normas da Receita Federal, você não pode deduzir despesas médicas de quem não é seu dependente no imposto de renda. A dedução de despesas médicas é restrita ao contribuinte e seus dependentes legais.

Dependentes considerados na dedução no imposto de renda são: 

  • Cônjuge ou companheiro(a): casal que vive junto há mais de cinco anos ou com filhos em comum.
  • Filhos(as) ou enteados(as): com até 21 anos de idade; se estiverem cursando ensino superior ou técnico, até os 24 anos. Se forem declarados incapazes para o trabalho, não há limite de idade.
  • Pais, avós e bisavós: que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não.
  • Irmãos(ãs), netos(as) ou bisnetos(as): desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. Sejam menores de 21 anos, tenham até 24 anos e estejam cursando ensino superior ou técnico, ou que estejam incapacitados para o trabalho.
  • Menor que o contribuinte crie e eduque: se houver guarda judicial.

Como declarar o imposto de renda com menos burocracia?

Para ter mais segurança e agilidade ao preencher sua declaração, é importante ter um certificado digital de pessoa física.

Com o e-CPF da Certisign, você terá acesso à declaração pré-preenchida. Assim, suas informações serão importadas automaticamente para a declaração. Um processo que reduz erros, evita fraudes e otimiza seu tempo. Quer mais detalhes de como declarar o IR com a pré-preenchida? Assista ao vídeo abaixo:

Em 2026, a Receita Federal está utilizando a inteligência artificial como aliada para monitorar as declarações. Isso significa que a instituição endureceu a fiscalização sobre o envio dos documentos, incluindo as despesas médicas. Acesse o site da Certisign para adquirir seu certificado digital, prevenir possíveis erros e evitar cair na malha fina!

Leia também: Serviços disponíveis na Receita Federal com Certificado Digital