Retificar significa corrigir algo que foi dito ou feito, voltar atrás e endireitar. Mas, quando estamos tratando da Declaração Retificadora do Imposto de Renda, o significado é o mesmo? Descubra neste artigo.

Declaração Retificadora do Imposto de Renda

O que é a Retificação do IR?

É o ato de ajustar as informações prestadas ao Fisco. Se você enviou sua declaração e lembrou que esqueceu ou digitou errado algum item, a correção é feita por meio de uma declaração retificadora. Ela tem a mesma origem da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Desta forma, nela deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias e/ou dados acrescentados.

Período para a retificação

A retificação pode ser realizada durante a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda e também após o encerramento do prazo, desde que a declaração não esteja em processo de fiscalização pela Receita e que ela seja, no máximo, de cinco anos atrás.

Troca de tributação/modelo

Se a retificação for realizada durante o período de entrega, é possível trocar o modelo apresentado de simples para completo ou vice-versa. Depois do prazo de entrega, a mudança não é permitida, ou seja, a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração que está sendo corrigida.

Como fazer on-line a declaração retificadora

A declaração retificadora on-line pode ser preenchida por meio dos dispositivos móveis ou no e-CAC mediante ao uso do Código de Acesso ou Certificado Digital e-CPF.

Retificação da declaração apresentada em formulário

Se a sua declaração original foi entregue em formulário, você também pode retificá-la, mas a versão corrigida terá que ser elaborada no computador, tanto durante a temporada de entrega, como depois.

Limites de retificações

É possível substituir sua declaração quantas vezes você julgar necessário, mas é preciso ter cautela, pois isso pode chamar a atenção do Fisco e levar seu IR para a temida malha fina. Então, fica a dica: se for retificar, faça isso como muita atenção para não ter que repetir o processo.

Restituição da declaração retificadora

Para a priorização de restituição, caso o contribuinte tenha direito, a receita considera a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Retificação após fim do prazo não gera multa

Caso tenha enviado a sua declaração retificadora após o dia 30 de abril, quando termina o prazo normal de entrega da declaração, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso na entrega.

É possível retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

Malha fina e declaração retificadora

Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver na malha fina, mesmo que o contribuinte já tenha agendado atendimento na Receita.

Passo a passo para fazer a declaração retificadora com Certificado Digital

  • Acesse o Portal e-CAC com o seu Certificado Digital e-CPF.
  • Clique em “Meu Imposto de Renda“.
  • Clique em “preencher a Declaração online“.
  • Faça as alterações que desejar.
  • Após isso, clique em “Entregar Declaração.”

Quer ver esse tutorial completo? Saiba o Passo a Passo de como fazer a Declaração retificadora do Imposto de Renda com Certificado Digital

Passo a passo para fazer a retificadora de declarações antigas

É possível corrigir até as últimas cinco declarações. Há duas opções:

  • Instale no seu computador os programas específicos de preenchimento dos respectivos anos, disponíveis no site da Receita. Para isso, é preciso ter o número do recibo da declaração original ou da última retificação, se houver, além do arquivo digital com a declaração preenchida; ou
  • Faça a declaração retificadora diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Neste caso, você precisa ter um Certificado Digital ou Código de Acesso. Esta modalidade tem exceções de acesso, conforme a maneira de autenticação.

Saiba mais no item deste artigo Como fazer on-line a declaração retificadora.

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