Prestar contas com o Leão em 2026 ficou mais dinâmico, mas exige atenção às novas faixas e prazos. Se você busca agilidade e quer garantir que sua restituição chegue o quanto antes, entender as regras do IRPF 2026 é o primeiro passo.

Mas como funciona o IR? Quem está isento? Como aproveitar as deduções e garantir a restituição? Neste artigo, você vai entender tudo isso de forma simples e direta para declarar sem erro, além de conferir as novidades deste ano. Vamos lá?

O que é o imposto de renda?

O que é o Imposto de Renda? | Foto de um senhor branco declarando o imposto de renda no computador | Certificado Digital | Blog da Certisign

O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano. Ele é calculado com base na renda obtida por cada contribuinte, considerando: salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de rendimento.

A alíquota varia conforme a faixa de renda, sendo que quem recebe menos pode ser isento, enquanto aqueles com rendimentos mais altos pagam uma porcentagem maior. Anualmente, os contribuintes devem declarar seus ganhos à Receita Federal, que verifica se houve pagamento correto do imposto e, em alguns casos, realiza a restituição de valores pagos a mais.

Curiosidades sobre o IR 2026

No Brasil, o imposto de renda foi instituído em 1922, por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n.° 4.625, e recai sobre a renda recebida por todas as pessoas e todas as empresas. Ele é um tributo federal — como diz o nome — sobre a sua renda, ou seja, sobre o que você ganha. E para ter controle, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal seus ganhos anuais.

Vale destacar que o IR foi o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, somente as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos. Com alíquotas que variavam entre 0,5% a 8% sobre os ganhos auferidos e isenção para as rendas menores que 20 contos de réis.

O principal imposto do País foi uma criação da República, embora tenha havido várias tentativas (e falhas) de implantá-lo durante o Império. Contudo, foi só em 1943, após a 2ª Guerra Mundial, que essa arrecadação começou a ter maior impacto — para o fisco e para o contribuinte.

Por que o leão é o símbolo do IR?

Completando essa viagem no tempo, vamos fazer uma rápida parada em 1979, ano em que a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu criar uma campanha publicitária para disseminar o tributo.

Para isso, após analisar várias propostas, decidiu que a personificação do leão seria ideal para a campanha do IRPF: um animal leal, justo e forte e, porque não ataca sem avisar, é considerado manso, mas não bobo. Então, para não cair nas garras do rei da selva, é melhor ficar atento às regras.

Quem precisa declarar o imposto de renda​?

Quem precisa declarar Imposto de Renda​? | Foto de um celular no app da Receita Federal, uma calculadora, uma caneta e o teclado de um notebook | Certificação Digital | Blog da Certisign

Os limites foram atualizados para refletir a nova realidade econômica. Você precisa declarar se, durante o ano de 2025:

  1. Rendimentos tributáveis: recebeu acima de R$ 35.584,00. Por exemplo, poupança, FGTS, indenizações trabalhistas, aluguéis ou lucros e dividendos.
  2. Rendimentos isentos ou não tributáveis: recebeu acima de R$ 200 mil.
  3. Bens e direitos: possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse de bens (imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil.
  4. Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
  5. Bolsa de valores: fez operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valor de venda de mais de R$ 40 mil ou com ganho líquido sujeito a imposto.
  6. Ganhos com "bets" e prêmios: prêmiações líquidas acima de R$ 28.467,20 agora têm regras específicas de informe.
  7. Obtenção de capital: ganho na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto.

Quando começa a declaração de imposto de renda 2026?

O prazo do IRPF 2026 começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. Portanto, programe-se para não perder a data e evite multas.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida, como o nome sugere, é uma modalidade na qual a declaração do Imposto de Renda é preenchida automaticamente pelo Fisco com as informações atreladas ao CPF do contribuinte. 

Dessa forma, a pessoa precisa somente conferir se os dados estão corretos antes de enviar a declaração, acrescentando ou corrigindo informações, caso necessário. Ela está disponível para quem possui certificado digital e-CPF ou para os contribuintes que possuem conta gov.br nível Prata ou Ouro. 

A declaração pré-preenchida é uma excelente forma de minimizar as chances de cair na malha fina por erros de digitação e/ou omissão de informações.

Como fazer a declaração do imposto de renda pré-preenchida?

Ao gerar a declaração do Imposto de Renda 2026, quem possui certificado digital (e-CPF) pode ter acesso à declaração pré-preenchida. Essa facilidade, agora também disponível para quem tem login e senha no gov.br nos níveis Prata ou Ouro, agiliza o processo e reduz as chances de erros.

Para acessar a declaração pré-preenchida, você pode seguir dois métodos:

  1. Certificado digital (e-CPF): acesse o programa gerador da declaração ou o portal e-CAC e utilize seu certificado digital para acessar a declaração pré-preenchida.
  2. Portal gov.br (selo ouro ou níveis prata e ouro): acesse o portal gov.br com seu login e senha nos níveis Prata ou Ouro e siga as instruções para acessar a declaração pré-preenchida.

Os 3 benefícios fundamentais para 2026:

  1. Prioridade máxima na restituição: ao utilizar o certificado para enviar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via PIX (chave CPF), você entra na fila de prioridade máxima.

  2. Importação automática de dados: o sistema da Receita busca automaticamente informações de planos de saúde, imobiliárias e empresas, preenchendo quase tudo para você. Isso elimina o erro humano e o risco de malha fina por digitação.

  3. Acesso ao e-CAC: com o nível de segurança Ouro (garantido pelo certificado), você resolve qualquer pendência com a Receita diretamente pelo portal, sem precisar agendar atendimentos presenciais.

Dependentes na declaração pré-preenchida

Para a inserção automática das informações dos dependentes na declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma procuração deles.

  • Com certificado digital: acesse o e-CAC, vá em “Senhas e Procurações” e preencha o formulário “Cadastrar Procuração”.
  • Sem certificado digital: acesse a página da Receita Federal e procure o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”. Clique em “Atendimento pela Internet” e siga as instruções.

Vale dizer que esta liberação, para quem não tem certificado digital, não é automática e as procurações só terão validade após a entrega da documentação ao fisco para a conferência e aprovação pela Receita Federal.

Quer saber mais detalhes de como fazer a declaração com a pré-preenchida? Assista ao vídeo abaixo:

Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?

O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?

Para quem perder o prazo ou deixar de declarar o IRPF, a multa será de até 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Além disso, o Cadastro da Pessoa Física (CPF) do contribuinte que não cumpriu com a obrigação de prestação de contas para com o fisco fica com restrição, que pode impossibilitá-lo de alugar imóveis, fazer financiamentos, pedir empréstimos e, até mesmo, deixar o país.

Quem não é obrigado a declarar o IRPF pode entregar o documento?

Sim, quem não se integra nas condições que tornam a declaração do IRPF obrigatória pode informar ao fisco os seus rendimentos e gastos. E, neste caso, pode haver vantagens, como o recebimento de uma restituição, por exemplo. 

Ao contrário dos contribuintes que devem entregar a declaração, aqueles que estão desobrigados, e a transmitem fora do prazo, ficam isentos do pagamento de multa.

Qual o valor para declarar imposto de renda​?

Para quem está com dúvidas sobre como calcular o imposto de renda, saiba que o primeiro passo é entender em qual faixa de renda você se encaixa. A tabela progressiva do IRPF define as alíquotas e as deduções aplicáveis a cada faixa de renda.

Tabela progressiva do IRPF 2026 (base de cálculo mensal)

As informações abaixo são aplicadas aos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro deste ano (2026):

Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

 

  • Isenção total: quem ganha até R$ 5 mil por mês está totalmente isento de imposto de renda.
  • Redução gradual: para quem ganha entre R$ 7.350,00, existe um desconto extra que diminui conforme a renda aumenta
  • Tabela tradicional: para valores acima de R$ 7.350,00, o cálculo segue a tabela progressiva padrão com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

Quais as principais deduções no IRPF?

Quais as principais deduções no IRPF? | Foto de uma mulher negra fazendo a declaração do imposto de renda | Certificação Digital | Blog da Certisign

As deduções no IRPF 2026 (ano-base 2025) são aqueles gastos que você pode abater da sua base de cálculo. Assim, é possível reduzir o imposto devido ou aumentar sua restituição. Elas são divididas entre as que possuem limite de valor e as que podem ser abatidas integralmente.

Deduções com limite de valor

  1. Educação: o limite anual é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes ou alimentandos). Válido para ensino infantil (creches), fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Não são dedutíveis: cursos de idiomas, artes, cursos extracurriculares, material escolar ou transporte.
  2. Dependentes: abatimento fixo de R$ 2.275,08 por dependente incluído na declaração.
  3. Previdência privada (PGBL): pode deduzir até 12% da renda tributável anual. Já o plano VGBL (Vida Gerados de Benefício Livre) não permite essa dedução.
  4. Livro caixa: profissionais autônomos podem deduzir despesas do livro caixa, como aluguel, luz, telefone e material de escritório.
  5. Doações: para fundos da criança, do adolescente e do idoso podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido no modelo completo da declaração.

Deduções sem limite de valor

  1. Saúde: pouca gente sabe, mas gastos médicos e odontológicos podem ser deduzidos integralmente, sem teto estabelecido. Nesse caso, se enquadram consultas, exames, internações hospitalares, planos de saúde, psicólogos e dentistas. Itens que não são dedutíveis: medicamentos comprados em farmácia (exceto se incluídos na conta hospitalar) e cirurgias estéticas não reparadoras.
  2. Pensão alimentícia: o valor pago em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública é dedutível integralmente para quem paga.
  3. Previdência social (INSS): as contribuições obrigatórias retidas em folha ou pagas por autônomos são totalmente dedutíveis.

Dependentes e alimentandos

  • Dependentes: são aqueles que dependem financeiramente do contribuinte, como filhos (até 21 anos, ou 24 se universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes), cônjuge, pais, etc.
  • Alimentandos: são pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia por decisão judicial. O valor da pensão pode ser deduzido integralmente, desde que comprovado o pagamento.

Um ponto importante: todos os dependentes e alimentandos, incluindo recém-nascidos, precisam ser informados com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração de imposto de renda. Além disso, os gastos com INSS de empregados domésticos também não servem mais como dedução.

Por fim, é fundamental guardar todos os comprovantes de gastos para incluí-los na declaração do IRPF. O programa gerador da Receita Federal oferece campos específicos para informar as deduções, e é importante preenchê-los corretamente para garantir o benefício.

Qual é o melhor modelo de declaração: simples ou completo?

Agora que você sabe o que são deduções, entre outros termos essenciais para fazer a declaração IRPF 2025, saiba que existem dois modelos a serem escolhidos pelo contribuinte na hora de preencher a declaração do IR: simplificado ou o completo. 

  • Declaração simplificada: é a opção mais prática para quem tem poucas despesas dedutíveis. Nesse modelo, o contribuinte tem desconto padrão de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a um teto estabelecido pela Receita Federal. Esse desconto substitui todas as deduções detalhadas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
  • Declaração completa: é indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis. Ou seja, precisa detalhar todas as despesas que podem ser abatidas do imposto, como gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada, entre outros. É importante guardar todos os recibos e comprovantes para validar as despesas declaradas.

A escolha entre a declaração simplificada e a completa depende do valor das despesas dedutíveis. Por exemplo, se o valor das despesas for inferior ao desconto padrão oferecido pela declaração simplificada, a melhor opção é o modelo simplificado. Se o valor das despesas for superior ao desconto padrão, a declaração completa pode ser mais vantajosa, por permitir aproveitar ao máximo as deduções.

O que é restituição do imposto de renda?

O que é Restituição do Imposto de Renda? | Foto de uma mulher declarando o imposto de renda | Certificação Digital | Blog da Certisign

A restituição do imposto de renda é um direito do contribuinte que pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. Esse valor excedente é devolvido pela Receita Federal, corrigido pela taxa Selic, para aqueles que têm direito.

Têm direito à restituição os contribuintes que se enquadram em algumas das seguintes situações:

  1. Imposto retido na fonte: caso o empregador ou fonte pagadora reter um valor de imposto de renda maior do que o devido na folha de pagamento ou em outros rendimentos.
  2. Deduções e abatimentos: quando o contribuinte tem direito a deduções e abatimentos, como já mencionamos, que não foram totalmente utilizados para reduzir o imposto devido.
  3. Erros na declaração: se o contribuinte cometer erros no preenchimento da declaração e informar um valor de imposto superior ao correto.

Quando será feito o pagamento da restituição do imposto de renda de 2026?

De acordo com o Ministério da Fazenda, este será o cronograma de pagamento da restituição de 2026:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026.
  • 2º lote: 30 de junho de 2026.
  • 3º lote: 31 de julho de 2026.
  • 4º lote: 28 ou 31 de agosto de 2026 (o último lote regular)

Quem recebe primeiro o valor da restituição?

O pagamento das restituições possui uma fila de prioridades legais estabelecida pela Receita Federal. Confira os grupos prioritários:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix (chave CPF).
  • Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.

É possível antecipar o recebimento da restituição do imposto de renda de 2026?

Quanto antes você declarar o IRPF 2026, melhor. Neste ano, para ter mais chances de entrar na primeira data de pagamento, você precisa enviar sua declaração até o dia 10 de maio de 2026.

Criptomoedas no imposto de renda: é preciso declarar?

As criptomoedas se tornaram uma realidade no mundo dos investimentos e, com isso, surgem as dúvidas sobre como declará-las no imposto de renda. Você precisa informar a posse de ativos digitais na ficha de Bens e Direitos se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/2025.

O limite é individual de acordo com a categoria (ex: R$ 5 mil em Bitcoin, R$ 5 mil em Ethereum). Mas, se você tiver R$ 3 mil de cada tipo, a declaração torna-se opcional.

Em quais códigos devo declarar as Bitcoins?

Na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo 08 (criptoativos) com os seguintes códigos específicos:

  • Código 01: Bitcoin (BTC).
  • Código 02: outras moedas (altcoins como ETH, SOL).
  • Código 03: Stablecoins (USDT, USDC).
  • Código 10: NFTs (tokens não fungíveis)

Tabela progressiva do IR para criptomoedas 

Ao contrário do salário, as criptomoedas não acompanham a tabela progressiva mensal de isenção de R$ 5 mil. No imposto de renda 2026, a tributação sobre criptoativosse baseia na Tabela Progressiva de Ganho de Capital, que incide sobre o lucro líquido das vendas quando estas superam o limite de isenção mensal. Confira os valores e alíquotas:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Novidades na declaração do imposto de renda 2026

A temporada do IRPF 2026 traz atualizações importantes que impactam milhões de brasileiros. Se você busca tranquilidade para prestar contas com o Leão e quer garantir sua restituição o quanto antes, entender as novas regras é o primeiro passo para uma jornada sem erros.

O principal destaque para este ano é o ajuste na tabela de isenção. Com o aumento do salário mínimo em 2025, a faixa de isenção foi atualizada para garantir que quem recebe até dois salários mínimos não precise pagar o imposto.

Principais mudanças:

  1. Novo ilmite de obrigatoriedade: o teto de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração subiu para R$ 35.584,00 anuais.
  2. Restituição via PIX: a prioridade para quem utiliza a chave CPF para receber a restituição continua sendo um dos pilares para acelerar o pagamento.
  3. Foco na declaração pré-preenchida: a Receita Federal consolidou a declaração pré-preenchida como o método padrão para reduzir erros e aumentar a agilidade.

Afinal, como fazer a declaração de imposto de renda?

Como fazer declaração de Imposto de Renda? | Foto de uma mulher declarando o IR 2025 | Certificado Digital | Blog da Certisign

O contribuinte que se enquadra nos requisitos para declarar o imposto de renda em 2026 tem três opções para enviar suas informações à Receita Federal:

1. Portal e-CAC

Acesse o portal da Receita Federal e utilize o serviço “Meu Imposto de Renda” para preencher e enviar sua declaração online.

2. Aplicativo Meu Imposto de Renda

Baixe o aplicativo Programa de Imposto de Renda em seu smartphone ou tablet e siga as instruções para preencher e enviar sua declaração de forma prática e rápida.

3. Programa Gerador de Declaração (PGD)

Baixe o programa PGD no site da Receita Federal e instale-o em seu computador. Preencha sua declaração offline e envie-a online através do próprio programa.

Após preencher sua declaração, envie-a dentro do prazo estabelecido. A Receita Federal irá analisar os dados declarados e, caso haja alguma inconsistência, você poderá ser chamado para apresentar esclarecimentos.

Vale destacar que existem limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos, como para declarações mais complexas ou com altos valores de rendimentos, é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Dúvidas frequentes sobre o IRPF 2026

Após conferir as principais informações relacionadas ao IRPF 2026, você ainda ficou com alguma dúvida? Se a resposta for sim, confira a seguir, algumas perguntas frequentes sobre o assunto:

1. Quais são os principais erros que podem me levar à malha fina?

Omitir rendimentos, informar dados incorretos ou inconsistentes, incluir dependentes fora dos critérios, declarar despesas médicas sem comprovação, entre outros dados errôneos.

Para não cair na malha fina, se atente ao preencher a declaração. Além disso, revise todas as informações antes de enviar, guarde os comprovantes de todos os gastos dedutíveis, e utilize a declaração pré-preenchida. Mas, sempre que houver dúvidas, procure ajuda de um profissional.

Leia também: Imposto de Renda — dicas para não cair na malha fina

2. O que é o carnê-leão?

É um pagamento mensal do imposto de renda para profissionais autônomos e liberais que recebem rendimentos de pessoas físicas. O carnê-leão deve ser pago ao longo do ano e o valor pago é abatido do imposto devido na declaração.

Importante destacar que o carnê-leão é obrigatório para quem se enquadra nos critérios. Seu pagamento evita o acúmulo de imposto a pagar na declaração e pode até gerar restituição.

Para mais informações sobre esse documento, acesse a página do gov.br sobre o Carnê-Leão.

3. Como declarar aluguel no imposto de renda?

É fundamental entender como declarar aluguel no Imposto de Renda (IRPF) para evitar problemas com a Receita Federal. Existem duas situações:

Para quem recebe aluguel (locador)

  1. Carnê-leão: se você recebe aluguel de pessoa física, precisa recolher mensalmente o imposto através do Carnê-Leão.
  2. Declaração anual: na declaração anual, você deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Informe o valor total recebido no ano, o nome e CPF do inquilino.

Para quem paga aluguel (locatário)

Você também precisa declarar o aluguel pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 — Aluguéis de Imóveis”. Informe o nome e CPF do locador, além do valor total pago durante o ano.

Em ambas as situações, guarde todos os comprovantes de recebimento e pagamento de aluguel, pois eles são essenciais para comprovar as informações declaradas.

E se você for um locador que utiliza uma imobiliária para administrar o aluguel, ela enviará um informe de rendimentos com os valores recebidos. Então, use esse documento para preencher sua declaração.

4. O que é o PGBL e o VGBL?

São planos de previdência complementar. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite essa dedução.

  • O PGBL é indicado para quem faz a declaração de imposto de renda no modelo completo, por permitir deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável anual. Ou seja, você pode reduzir o valor do imposto a pagar no ano em que faz as contribuições.
  • Já o VGBL é mais indicado para quem faz a declaração de IR no modelo simplificado ou é isento de declarar imposto de renda, pois não permite a dedução das contribuições na declaração.

5. O que é o imposto de renda retido na fonte?

É o imposto descontado diretamente do salário ou de outros rendimentos antes de o contribuinte receber o valor. O IRRF é considerado um pagamento antecipado do Imposto de Renda e pode gerar restituição na declaração.

Ou seja, em vez de pagar todo o imposto de uma vez na declaração anual, o IRRF permite que o pagamento seja feito gradualmente, ao longo do ano.

Neste modelo, a fonte pagadora do seu salário retém o valor do IRRF e o repassa à Receita Federal. Depois, na declaração anual de imposto de renda, você informa os valores retidos. Se o montante for superior ao imposto devido, você tem direito à restituição. Se for inferior, precisa pagar a diferença.

6. Como declarar o FGTS no imposto de renda?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é considerado um rendimento não tributável e deve ser declarado obrigatoriamente na ficha específica. Isso porque a declaração serve para informar à Receita Federal sobre os valores recebidos e evitar divergências de informações.

Para declarar, acesse o programa gerador da declaração do IRPF, procure pela ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e preencha os campos com as informações solicitadas. Depois, guarde o comprovante desse procedimento.

7. Como posso saber se caí na malha fina?

A Receita Federal notifica o contribuinte por meio do portal e-CAC ou por correspondência. Também é possível consultar a situação da declaração no site da Receita Federal.

Caso receba o alerta, verifique qual é a pendência apontada pela Receita, reúna os documentos que comprovam as informações declaradas e faça a retificação da declaração, se necessário.

8. Quais são os tipos de certificado digital que posso usar no IRPF?

Se você quer ter a comodidade de usar um certificado digital na hora de preencher sua declaração IRPF 2025, saiba que será necessário ter um certificado digital do tipo e-CPF, específico para pessoas físicas.

Com esse certificado digital, você pode acessar a declaração pré-preenchida, que já vem com diversas informações preenchidas automaticamente pela Receita Federal, o que agiliza o processo. Além disso, essa identificação garante a autenticidade e a integridade da sua declaração, evitando fraudes ou adulterações.

Caso você não tenha um certificado digital e-CPF, saiba que pode obter o seu com a Certisign, pioneira na emissão de certificados digitais no Brasil. Visite o site da Certisign e escolha o seu certificado conforme suas necessidades. 

E se precisar de um atendimento personalizado ou tiver outras dúvidas em relação ao certificado digital e o IRPF 2026, fale conosco!

Leia também: 3 benefícios de usar o certificado digital na declaração de IRPF