Se você envia mercadorias pela internet, sabe que preencher declaração de conteúdo à mão é coisa do passado. A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) agora é obrigatória para quem não emite nota fiscal, mas envia produtos via Correios e transportadoras.
A DC-e é um documento digital criado por meio do Ajuste SINIEF 05/21, com a finalidade de substituir a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada no transporte de bens e mercadorias em casos em que não há obrigatoriedade de documento fiscal. A validade legal da DC-e é assegurada por sua assinatura digital e pela autorização de uso obtida antes do início do transporte.
Importante: a DC-e não tem a função de substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou qualquer outro Documento Fiscal Eletrônico e nem os substitui. Além disso, sua emissão é proibida para pessoas que realizem operações frequentes ou em quantidade que revele caráter comercial, conforme estipulado na cláusula quinta do referido Ajuste.
Como funciona a DC-e
- No aplicativo DCe: você pode emitir e assinar eletronicamente.
- Automático: se você usa softwares de gestão ou plataformas de e-commerce, o certificado digital é o motor que permite emitir e assinar as declarações de forma automática e com máxima segurança. É menos tempo no operacional e mais tempo em atividades de maior valor agregado.
