Se você investe em ativos digitais, é essencial saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda. Desde 2019, a Receita Federal exige que os contribuintes informem suas posses, movimentações e lucros com moedas digitais como Bitcoin, Ethereum, Tether e outras. Isso vale para compras, vendas, trocas e até mesmo para ativos mantidos em carteiras digitais, dentro ou fora do Brasil.
Para quem investe nesse mercado, é fundamental entender as regras da Receita Federal para evitar problemas. A declaração do imposto de renda sobre criptomoedas pode parecer complicada, mas com as informações certas, o processo se torna mais simples. Continue a leitura para saber como fazer!
O que são criptomoedas?
Criptomoedas são moedas digitais utilizadas para transações financeiras ou como forma de investimento. Elas não são controladas por bancos centrais ou governos, o que permite a transferência direta de valores entre pessoas, com segurança garantida por criptografia avançada.
Devido ao crescente sucesso dos investimentos em criptomoedas, o governo brasileiro passou a incluí-las na declaração do Imposto de Renda a partir de 2019, pois muitas pessoas obtiveram renda com esses ativos, que antes não eram tributados e controlados.
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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda? Confira o passo a passo

Se você comprou ou vendeu criptomoedas ou Bitcoin em 2024, é importante saber que precisa declarar esses ativos no seu Imposto de Renda de 2025. Abaixo, explicamos de forma simples como fazer esse processo.
1. Entenda suas obrigações fiscais
A primeira coisa a se fazer é entender que existem duas obrigações diferentes quando se trata de Imposto de Renda para criptomoedas:
- Declaração de “Bens e Direitos”: se você tiver mais de R$ 5 mil em criptomoedas até o dia 31/12/2024, deve informá-las na ficha “Bens e Direitos” da declaração anual do Imposto de Renda.
- Declaração mensal de operações: caso você tenha realizado operações com criptomoedas acima de R$ 30 mil em um único mês, precisa informar essas transações mensalmente à Receita Federal, especialmente se foi por uma exchange internacional (plataforma online que permite a compra, venda e troca de criptomoedas) ou via negociação direta, conforme a Instrução Normativa RFB n.° 1.888/201.
No entanto, se a operação foi feita por corretoras brasileiras, essa obrigação já é da própria plataforma.
2. Preencha a ficha “Bens e Direitos”
Se você se encaixa na primeira opção apresentada acima, a declaração de “Bens e Direitos”, na hora de adicionar a informação sobre as criptomoedas no IR, siga esses passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” na declaração de IR, disponível no programa Meu Imposto de Renda.
- Escolha o grupo “08 — Cripto ativos” e selecione o código correspondente a moeda que você possui. Alguns exemplos são:
- Bitcoin (BTC).
- Outras criptomoedas, por exemplo: Ether (ETH) e Litecoin (LTC).
- Stablecoins, por exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ).
- Informe quanto você pagou pelas criptomoedas, quando fez a compra, e não o preço atual de mercado. Mas caso tenha comprado em diferentes épocas, some o valor total pago e adicione na declaração — não esqueça de guardar seus comprovantes.
- Depois, basta preencher a discriminação do procedimento que inclui:
- Nome da criptomoeda.
- Quantidade total de moedas que você possui.
- Nome e CNPJ da corretora onde as criptomoedas estão armazenadas. Se estiverem em uma carteira própria, informe o tipo de armazenamento.
⚠️Atenção: a Receita Federal pode pré-preencher essa ficha, mas o valor de aquisição pode aparecer zerado. Revise e complete os campos corretamente.
3. Declare seus ganhos (lucro com venda)
Se você vendeu criptomoedas e obteve lucro, pode precisar pagar imposto sobre o ganho desse dinheiro. Para este caso, as regras são:
- Vendas até R$ 35 mil no mês, o lucro é isento de imposto.
- Vendas acima de R$ 35 mil no mês, o lucro será tributado com as seguintes alíquotas:
- 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões.
- 17,5% sobre ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
- 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
- 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões.
4. Pague o imposto sobre os ganhos
Caso precise pagar o imposto, faça isso até o último dia útil do mês seguinte à venda, usando o documento DARF (código 4600). Pague na data certa para evitar multas e juros da Receita Federal.
Regras para cripto ativos internacionais
Se você possui ou movimentou criptomoedas em exchanges fora do Brasil, atenção: as regras são diferentes das aplicadas às corretoras nacionais.
Confira os principais pontos:
- Sem isenção de até R$35 mil: qualquer lucro obtido com a venda de criptoativos no exterior é tributável, independentemente do valor da operação.
- Alíquota única de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do montante.
- Declaração obrigatória na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no programa da Receita.
- Apuração mensal e pagamento via DARF (código 8523), até o último dia útil do mês seguinte à operação.
- Obrigação acessória: se você movimentou mais de R$30 mil em um único mês em exchanges estrangeiras ou via P2P, deve enviar a declaração mensal à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Para evitar erros e facilitar o preenchimento de informações relacionadas a criptoativos internacionais, o certificado digital e-CPF da Certisign é uma excelente opção. Ele permite o acesso à declaração pré-preenchida, validação de dados e envio seguro à Receita.
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Dúvidas frequentes sobre criptomoedas no Imposto de Renda
Ficou com alguma dúvida como declarar Bitcoins no Imposto de renda, Ethers ou outros tipos de criptomoedas? Respondemos abaixo algumas perguntas frequentes sobre o tema. Confira:
1. O que acontece se eu não declarar minhas criptomoedas?
Você ficará sujeito a multas e penalidades da Receita Federal. Então, não deixe de cumprir seus deveres!
2. Como faço o recolhimento do imposto sobre ganhos com criptomoedas?
Como já informamos, para operações no Brasil, o recolhimento é feito via DARF, com código de receita 4600, até o último dia útil do mês seguinte à transação. Já para operações internacionais, o recolhimento é feito na Declaração de Ajuste Anual.
3. Quais informações preciso reunir para declarar minhas criptomoedas?
Você precisará de comprovantes de compra e venda, extratos de exchanges, e informações sobre as carteiras digitais (wallets) utilizadas.
4. Como declarar imposto de criptomoedas mantidas em diferentes exchanges?
Cada exchange (plataforma online) deve ser declarada separadamente, informando os valores e as transações realizadas, como mostramos no passo a passo. Ou seja, se tiver mais de uma carteira, faça o processo mais de uma vez na declaração para não haver erro.
5. Preciso declarar criptomoedas que nunca foram vendidas?
Sim, mesmo que não tenha havido venda, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”.
6. A Receita Federal tem acesso às minhas transações com criptomoedas?
Sim, a Receita Federal utiliza diversas fontes de informação, incluindo dados fornecidos por exchanges e outras plataformas. Por isso, tentar ocultar informações ou declarar dados incorretos para pagar menos impostos podem fazer você cair na malha fina.
Caso você já tenha feito isso, recomendamos que você retifique a declaração o mais rápido possível para evitar penalidades como multas e até processos jurídicos.
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Saiba como declarar o imposto de renda com certificado digital
Mesmo que você nunca tenha declarado criptomoedas antes, agora você já sabe o essencial para cumprir suas obrigações fiscais. Depois de toda a explicação e o passo a passo para fazer esse procedimento sem erros, nossa dica é manter um controle organizado das suas transações, guardar todos os comprovantes e ficar atento aos prazos para evitar problemas com a Receita Federal.
Para te ajudar a evitar erros na hora de preencher sua declaração, uma ótima opção é usar a declaração pré-preenchida, disponível para pessoas que têm nível prata ou ouro na conta gov.br, ou que possuem um certificado digital.
Com a Certisign, você pode ter seu certificado digital de forma agilizada para preencher sua declaração de forma rápida, segura, transparente, e o melhor, com menos riscos de cair na malha fina. Acesse o site da Certisign agora mesmo e adquira o seu!
Assista ao vídeo abaixo e confira o passo a passo de como declarar o IR com certificado digital:
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