Você sabe como doar parte do imposto de renda e apoiar diretamente projetos sociais, assistenciais e culturais da sua cidade? Ao optar pelo modelo completo da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode doar até 6% do imposto devido para iniciativas de impacto social.

Se você quer entender como doar parte do imposto de renda para entidades em 2026, esclarecer dúvidas e ainda garantir mais agilidade e segurança com o uso do e-CPF, continue a leitura deste artigo!

Como doar parte do imposto de renda para entidades em 2026?

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Através da Lei de Incentivos Fiscais, a Receita Federal permite a doação de parte do imposto devido a diversos projetos sociais e culturais. Atualmente, você pode direcionar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado ao esporte, para:

  1. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  2. Fundos do Idoso.
  3. Projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura, ao esporte e ao audiovisual.
  4. Projetos de saúde aprovados pelo Ministério da Saúde, como o Pronas/PCD (para pessoas com deficiência) e o Pronon (de combate ao câncer).

Dentro do limite estabelecido, a Receita Federal permite a destinação de somente 3% para cada fundo. Vale ressaltar que, ao preencher a declaração, o contribuinte poderá sinalizar a origem da instituição (municipal, estadual ou nacional).

Assim que concluir o processo, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração do imposto de renda. Este ano, a data-limite é 29 de maio.

Qual a importância doar o IR para instituições?

Ao ofertar parte do seu imposto de renda para instituições, você exerce um papel crucial no desenvolvimento social e no bem-estar da sua comunidade. Ao contrário do que muitos pensam, o valor arrecadado pelo governo não é automaticamente destinado às instituições que mais necessitam. 

Então, ao fazer a destinação do seu imposto de renda, você tem a liberdade de escolher as instituições que deseja beneficiar. 

Quem pode fazer a doação do imposto de renda?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem doar parte do imposto de renda a projetos sociais e culturais. No caso de pessoas físicas, a destinação direta na declaração anual só está disponível no modelo completo de declaração.

Entidades que podem receber doações do imposto de renda

De acordo com a legislação brasileira, as doações do imposto de renda podem ser oferecidas a diversas entidades, abrangendo áreas como assistência social, cultura, saúde e esporte. Confira as principais categorias:

  1. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA): presentes em níveis municipal, estadual e nacional, financiam projetos que promovem os direitos de crianças e adolescentes.
  2. Fundos do Idoso: assim como os FIAs, os Fundos do Idoso apoiam ações voltadas para a garantia dos direitos da população idosa.
  3. Projetos culturais: por meio da Lei Rouanet e de outras leis de incentivo à cultura, você pode direcionar recursos para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
  4. Projetos esportivos e paradesportivos: a Lei de Incentivo ao Esporte permite destinar parte do IR para projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Lembrando que esse segmento pode receber até 7% do imposto devido.
  5. Projetos de saúde: principais iniciativas e projetos que visam ao cuidado da saúde. Por exemplo: Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência); e Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).

Leia também: Guia completo da declaração do imposto de renda

Doações via Lei de Incentivos Fiscais diminuem o valor do imposto?

A doação via Lei de Incentivos Fiscais é um desembolso que você teria de qualquer maneira, já que é obrigatório pagar o imposto de renda. Entretanto, a diferença é que o recurso ficará no seu município ao invés de ir para a União. 

Logo, a resposta é não, a doação que você faz agora não diminui o valor do seu imposto de renda deste ano. Contudo, ela gera um benefício para o futuro: no cálculo do IR do próximo ano, (ou seja, 2027 referente ao ano-calendário de 2026), o valor doado reduzirá o imposto que você terá que pagar.

Como doar imposto de renda​ em 2026: veja o passo a passo

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Se você está com dúvidas sobre como doar parte do imposto de renda para entidades em 2026, saiba que esse procedimento é simples. Saiba a seguir:

1° passo: preenchimento da declaração

No programa do IRPF, inicie o preenchimento da sua declaração. Lembre-se: utilize o modelo completo para habilitar a doação. Logo depois, insira todos os seus dados, informações de renda, eventuais doações do ano anterior, bens e demais informações solicitadas.

2° passo: verificação do imposto devido

Após o preenchimento, confira o valor do seu imposto devido. Essa informação é crucial para calcular o limite da sua doação.

3° passo: acesso à seção de doações

Dentro do programa, localize e clique na opção “Doações Diretamente na Declaração”.

4° passo: seleção do fundo

Clique na aba “Fundo” e escolha o fundo para o qual deseja doar (Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa) e escolha “Novo”. No canto inferior direito, o sistema irá mostrar o valor disponível para doação. Em seguida, selecione o tipo de fundo: municipal, distrital, estadual ou nacional.

5° passo: valor da doação

Acima do campo do valor da doação, você consegue checar o teto máximo que se pode destinar às entidades. Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. Esse valor será incorporado ao montante da restituição ou abatido do imposto devido.

6° passo: emissão e pagamento do DARF

Assim que concluir sua declaração e enviá-la para a Receita Federal, o programa gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada destinação efetuada. Imprima os DARFs e realize o pagamento até 29 de maio de 2026.

Pronto! Você terá enviado a sua doação para a instituição desejada. Além disso, essa designação do valor não adiciona custos ao seu IR.

Perguntas frequentes sobre como doar parte do imposto de renda

É normal ficar com dúvidas sobre o assunto, principalmente se for a primeira vez que você fará esse procedimento. Para te ajudar nesse processo, respondemos mais algumas perguntas frequentes:

1. A doação pode ser feita por qualquer meio de pagamento?

Não, a doação feita diretamente na declaração é realizada por meio do DARF, que pode ser pago em bancos ou de forma online. Já para doações feitas durante o ano-calendário, dependerá da forma que a instituição beneficiada disponibilizará o comprovante.

Leia também: Imposto de Renda — dicas para não cair na malha fina

2. A doação diminui o valor do meu imposto a pagar neste ano?

Não. Como já mencionamos, a doação feita durante a declaração redireciona parte do imposto já devido. Em contrapartida, esse valor poderá ser usado como dedução no próximo ano (no caso em 2027) durante o período da declaração.

3. O que acontece se eu doar mais do que o limite permitido?

O valor excedente não será deduzido do imposto devido. Além disso, não será possível cancelar ou alterar a doação feita.

4. Existe um valor mínimo para a doação de parte do imposto de renda?

Não há um valor mínimo estabelecido pela Receita Federal. Contudo, atente-se ao limite de 3% do imposto devido no caso das doações diretas na declaração.

5. Como escolher o modelo de declaração completo ao preencher o imposto de renda?

É um procedimento bem simples: você escolhe o modelo ao preencher sua declaração no site da Receita Federal. A boa notícia é que dá para agilizar o preenchimento, principalmente se você possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, além das doações. Existe o recurso da declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta gov.br de nível Prata ou Ouro, ou com certificado digital e-CPF

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