Com a chegada do período de declaração do IRPF 2025, muitos brasileiros se perguntam: é necessário declarar veículo no Imposto de Renda? A resposta é sim! Seja ele um carro novo, um modelo que você vendeu ou aquele carro que já estava na sua garagem, a Receita Federal quer saber de tudo.
Declarar seu veículo corretamente é fundamental para evitar dores de cabeça e garantir que você fique em dia com o Leão. Portanto, comece a se organizar, reúna os documentos necessários e prepare-se para preencher o formulário com todas as informações do seu carro.
E para facilitar a sua vida, preparamos um guia completo sobre como declarar o carro no Imposto de Renda, além de tirar suas principais dúvidas e dar dicas para você não cair na malha fina. Acompanhe!
Como declarar carro no Imposto de Renda?

A forma como declarar venda de carro no IR 2025 ou a compra de um veículo novo pode variar de acordo com a forma com que foram feitos os procedimentos, por exemplo, se a compra foi à vista ou por financiamento.
Mas não se preocupe! Para você declarar na forma certa, reunimos aqui as principais situações, as variações e um passo a passo detalhado de cada procedimento. Assim, você não erra e evita dores de cabeça.
Venda com lucro
Existem duas formas de como declarar venda de carro no IR 2025: venda por mais de R$ 35 mil e venda por um valor inferior a esse limite. Confira os detalhes para cada caso:
Venda acima de R$ 35.000 (com lucro)
Se você vendeu seu carro por um valor acima de R$ 35.000 e ainda por cima lucrou com a venda (ou seja, recebeu mais do que pagou por ele), preste atenção nestes passos para declarar tudo direitinho no Imposto de Renda:
- Você precisará usar um programa específico da Receita Federal chamado GCAP (Ganhos de Capital). Baixe a versão do aplicativo correspondente ao ano em que você vendeu o carro (ex: se vendeu em 2024, use o GCAP 2024).
- No GCAP, preencha os dados da venda (valor de compra, valor de venda, data, etc.) para calcular o ganho de capital (lucro).
- Após preencher o GCAP, você vai exportar as informações para o programa do Meu Imposto de Renda. Isso deve ser feito até o prazo final de entrega da declaração, que em 2025 é dia 30 de maio. Ao importar, os valores serão preenchidos automaticamente nas fichas corretas.
- Por fim, no programa do IRPF 2025, você pode conferir os dados importados na ficha “Ganhos de Capital”, na linha “Direitos/Bens Móveis”.
Venda abaixo de R$ 35.000 (com lucro)
Mas caso a sua venda foi inferior a 35 mil reais, o lucro é considerado isento de imposto. Porém, mesmo assim, é importante que você adicione essa informação à sua declaração. Por isso, siga estes passos:
- No programa do IRPF, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o código “05: Ganho de capital na alienação de bem…”. Esse código se refere a lucros em vendas de bens com valor total de até R$ 35.000 (ou R$ 20.000 para ações no mercado de balcão).
- Ao final, preencha com o valor do lucro obtido na venda.
Venda sem lucro
Mesmo sem lucro em sua venda, é necessário declarar o veículo no Imposto de Renda. Isso informa à Receita Federal que você se desfez do bem e evita problemas futuros. Para fazer isso, basta seguir os passos abaixo.
- Se você já declarou o carro em anos anteriores, localize o item correspondente ao veículo na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, se você importou os dados da declaração anterior, o carro já estará lá, então, só precisará clicar em “Editar”.
- Depois, altere o texto no campo “Discriminação” para informar que o carro foi vendido e inclua detalhes d venda, como nome e CPF de quem comprou, data da venda e valor pelo qual o carro foi vendido.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, deixe o valor em branco (zerado). Isso indica que você não possui mais o carro.
Compra à vista
Se você comprou um carro à vista em 2024, seja zero ou usado, é necessário saber como declarar compra de carro no Imposto de Renda. Siga estes passos:
- No programa do Imposto de Renda, localize a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para adicionar um item.
- Selecione o grupo “02 – Bens Móveis” e, em seguida, escolha o código “01 – Veículo automotor terrestre”.
- Preencha o campo “Localização (País)” e insira o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do seu veículo —- é como se fosse o “RG” do seu carro.
- Neste momento, você vai descrever o seu carro e a compra dele, por exemplo, marca e modelo do veículo,valor total pago, data de compra, dados do vendedor e forma de pagamento.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, coloque o valor exato que você pagou pelo carro. Lembre-se: é o valor de compra, que não se altera com o tempo ou desvalorização. Deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco, pois você não possuía o carro antes dessa data.
Compra via financiamento
Como declarar carro financiado no Imposto de Renda pode gerar dúvidas, isso porque existem duas formas de fazer a declaração desse bem: a compra financiada antes de 2024 e durante 2024.
Compra financiada em 2024
Para quem começou um financiamento no ano de 2024, basta seguir os seguintes passos:
- Assim como na compra à vista, vá em “Bens e Direitos”, clique em “Novo”, selecione o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre”.
- Preencha a “Localização (País)” e o RENAVAM.
- Informe os dados da compra e do veículo em detalhes no campo “Discriminação”, como marca, modelo, placa, ano de fabricação, valor de entrada (se houver), quantidade de parcelas, valor total do veículo, etc.
- Depois, em relação aos valores, no campo “Situação”, siga as ações abaixo:
- Como você comprou o carro em 2024, deixe em branco.
- Situação em 31/12/2024: informe a soma do valor da entrada (se houver) com o valor total das parcelas já pagas em 2024.
Financiamento iniciado antes de 2024
Neste caso, como o financiamento foi iniciado antes de 2024, a Receita Federal entende que esse é um bem que já foi declarado, por isso, o passo a passo possui menos etapas:
- Acesse o programa do Imposto de Renda, vá até a ficha “Bens e Direitos” e localize o bem já declarado (seu carro).
- Em relação aos valores, no campo “Situação”, siga as instruções abaixo:
- Situação em 31/12/2023: mantenha o valor que você declarou no ano anterior (entrada + parcelas pagas até então, incluindo juros).
- Situação em 31/12/2024: some o valor de “Situação em 31/12/2023” com o valor total das parcelas pagas em 2024.
Importante: no campo “Situação”, declare sempre o valor pago por você até o momento, independentemente da valorização ou desvalorização do modelo do seu carro no mercado.
Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?
Tire suas dúvidas sobre como declarar carro no Imposto de Renda

Com tantas formas de declarar o carro no Imposto de Renda, é normal ficar com dúvidas. Para te ajudar, respondemos abaixo algumas das principais perguntas sobre o assunto.
1. Meu carro foi roubado ou sofreu perda total. Como declaro?
Você vai precisar informar o ocorrido, mas de uma forma específica. Confira o passo a passo:
- Localize o item referente ao carro na sua ficha “Bens e Direitos”.
- Deixe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” em branco (zerados). Isso indica que você não tem mais a posse do veículo.
- É aqui que você vai explicar o que aconteceu. No campo “Discriminação”, informe detalhadamente o roubo ou a perda total. Se você recebeu algum valor da seguradora, inclua essa informação também (valor recebido e dados da seguradora).
2. Recebi um carro de presente/herança. Como declarar o carro no Imposto de Renda 2025?
Se você recebeu um carro de presente ou herança, é importante que ele seja incluído na declaração do Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”, assim como um carro comprado.
A diferença está no campo “Discriminação”, no qual você deve informar que foi doação/herança, com nome e CPF do doador/falecido (e número do inventário, se houver). No momento de adicionar o valor, você pode usar o preço atual de mercado, como da Tabela FIPE.
Por fim, nossa orientação é que você guarde os documentos que comprovem a origem do veículo, pois a Receita Federal pode pedir para conferir e, sem eles, você corre o risco de cair na malha fina.
Leia também: Como doar parte do seu Imposto de Renda via Lei de Incentivos Fiscais
3. Preciso declarar o carro que está no nome da minha esposa/marido?
Se vocês declaram o Imposto de Renda em conjunto, o carro deve ser declarado na ficha de um dos cônjuges. Porém, se o casal declarar separadamente, o carro deve constar na declaração de quem é o proprietário nos documentos.
4. Tenho um carro financiado, mas parei de pagar as parcelas e o banco vai tomar o veículo. Como declaro?
Na ficha “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” que o financiamento não foi pago e que o banco está retomando o veículo. No campo “Situação em 31/12/2024”, deixe o valor zerado, e se houver algum acordo ou valor devolvido pelo banco, vale informar também.
5. Como declarar venda de carro no IR 2025 se vendi meu carro, mas o comprador ainda não transferiu para o nome dele?
Enquanto o carro estiver no seu nome, você é responsável por ele, e isso inclui multas, impostos, entre outras despesas. Então, a melhor saída é conversar com o comprador para a transferência ser feita quanto antes. Caso contrário, você não poderá incluir seu carro como vendido no IR.
Leia também: Dedução do Imposto de Renda
Declare imposto de renda com certificado digital
Agora que você aprendeu como declarar carro no Imposto de Renda, você sabia que na hora de preencher sua declaração você pode economizar tempo e ainda evitar erros que te levam à malha fina? É simples, basta usar a declaração pré-preenchida — modelo que importa seus dados pessoais.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, você tem as seguintes alternativas:
- Conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Certificado digital e-CPF, que pode ser adquirido por qualquer pessoa pelo site da Certisign de forma online.
Com o e-CPF da Certisign, você tem mais praticidade, segurança e agilidade na hora de declarar.
Quer ver o passo a passo na prática? Assista ao vídeo da Certisign no YouTube:
E se precisar de atendimento personalizado ou tirar dúvidas em relação aos certificados digitais, envie um e-mail para comercial@certisign.com.br e fale com nossos especialistas.
Leia também: Como declarar Imposto de Renda com certificado digital
