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Juntas Comerciais passam a aceitar todos os tipos de Certificado Digital

29/03/19 17:04:57

A partir de agora os empresários brasileiros podem utilizar todos os tipos de Certificado Digital para a assinatura de atos perante as Juntas Comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de março, a exigência mínima era de um Certificado ICP-Brasil A3. 

Com essa mudança, o empresário pode escolher o Certificado Digital que melhor se adéqua à sua rotina, e não mais em função da aplicação. Entre as possibilidades disponíveis no mercado estão: armazenamento no computador, Cartão, Token e, a mais recente, na nuvem, chamado remoteID.

Digitalização das Juntas Comerciais

Gradativamente, as Juntas Comerciais de todo o país estão anunciando a iniciação e ampliação de serviços exclusivamente digitais, que devem ser realizados por meio da Certificação, para desburocratizar e agilizar os processos. Recentemente, a Junta Comercial de Santa Catarina implantou a JUCESC DIGITAL, na qual os serviços de constituição, alteração, baixa, registro de livros, entre outros, são realizados 100% em ambiente eletrônico. Já a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) anunciou que a partir do mês de junho também migrará a maior parte dos serviços para o meio eletrônico.

Envio de documentos pela internet

Outra mudança positiva que a IN nº 57 traz é a de permitir o envio de documentos digitalizados pela internet, desde que acompanhados de uma declaração de autenticidade do empreendedor. Essa medida também torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.

Fontes: ITI e Diário de Campos com edição Certisign