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Entrega da RAIS: perguntas e respostas

08/02/17 10:14:22
A temporada da entrega da RAIS (Relação Anual de Informação Sociais) ano-base 2016 já começou. As informações devem ser transmitidas até o dia 17 de março, e as empresas que possuem mais de 11 empregados precisam utilizar o Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF ou e-CNPJ para o envio dos dados. Para as demais, a utilização do Certificado é facultativa.
 
Então, recapitulando:
1) Qual é o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base de 2016?
 
O prazo para a entrega da declaração da RAIS teve início no dia 17 de janeiro e  encerra-se no dia 17.03.2017.
 
2) Quais empregadores são obrigados a declarar a RAIS?
São obrigados a declarar a RAIS:
 
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa, caso em que deve preencher apenas os dados a ela pertinentes.
 
Cabe observar que a exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao microempreendedor individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
 
3) A RAIS deve ser enviada por meio eletrônico?
Sim. As declarações deverão ser enviadas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2016), que poderá ser obtido aqui ou aqui.  Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção: RAIS Negativa – online, disponível nos endereços anteriormente mencionados.
 
4) É necessário utilizar a Certificação Digital para transmissão da RAIS?
É obrigatória a utilização do Certificado Digital válido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. O uso do Certificado é facultativos nos casos de empregadores com menos de 11 funcionários e para o envio da RAIS Negativa. 
 
As declarações podem ser transmitidas com o Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração.

Fonte: Certisign com informações editadas do Portal Segs