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Certificado passa a ser obrigatório para tramitação no Decom Digital

15/06/15 13:55:52
O Sistema Decom Digital (SDD) será o canal exclusivo e obrigatório para as petições antidumping apresentadas a partir do dia 31 de julho, sendo que os atos processuais deverão ser assinados impreterivelmente por meio do Certificado Digital.
 
Dessa forma, os documentos impressos serão substituídos pelo eletrônico, e todo o processo passa a ser tramitado na esfera digital. O objetivo dessa mudança é assegurar mais agilidade, transparência e segurança aos trâmites da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que integra do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e que desenvolveu o sistema Decom. 
 
Atualmente, as investigações antidumping correspondem a mais de 90% de defesa comercial. O Sistema Decom Digital contempla todas as etapas dos processos de investigações de direito antidumping, como a apresentação das petições iniciais e de elementos probatórios, assim como possibilita a formação dos autos do processo. Além disso, por ser on-line, disponibiliza na web a consulta dos dados às partes interessadas habilitadas. 
 
O que é Decom Digital?
 
Disponível às indústrias brasileiras desde março deste ano, o Decom Digital é um sistema desenvolvido com o objetivo de conferir acesso remoto aos autos dos processos de investigação conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial DECOM. Esse, por sua vez, é a autoridade brasileira, que investiga situações de defesa comercial.

Fonte: Certisign