Documentos necessários

para Pessoa Física

A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos, conforme normativas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para saber mais sobre a coleta biométrica, clique aqui.

Selecione abaixo qual tipo de documentação você precisa:

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias
que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

1. Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil. De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.

A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial
do certificado digital.

Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada).

Se você adquiriu o produto e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atendo aos documentos necessários a serem informados no ato da compra para concluir a emissão do seu Certificado Digital adequadamente.

Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente (Documentação Titular do Certificado), haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.

Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgados ou substabelecidos de empresas dentro do sistema da Conectividade Social, seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do PIS ou PASEP. Para isso, além da documentação citada acima (Documentação Titular do Certificado), o cliente deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha a numeração do PIS/PASEP.

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