A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital obrigatório desde 6 de abril de 2026 para o transporte de mercadorias e bens sem nota fiscal em todo o Brasil. Pessoas físicas, MEIs, pequenas empresas e marketplaces que realizam envios sem NF-e precisam emitir essa declaração.

Então, se você ainda usa o formulário impresso ou tem dúvidas sobre como se adequar, este guia explica tudo: o que é a DC-e, como emitir, quem está obrigado e o que muda na prática.

Veja também: O que acontece com quem deixa de emitir a NF-e?

O que é a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado pelo Ajuste SINIEF 05/21 para substituir a declaração de conteúdo em papel. Ela serve para declarar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.

Ou seja, quem enviava encomendas pelos Correios ou transportadoras usando o formulário de papel agora precisa fazer esse registro de forma eletrônica, antes de despachar o pacote. A validade legal da DC-e é garantida por sua assinatura digital e pela autorização prévia da SEFAZ.

Importante: a DC-e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a NFC-e nem nenhum outro documento fiscal. São documentos com finalidades distintas.

Como funciona a DC-e?

Além da emissão, a DC-e precisa de autorização antes do início do transporte. Após a autorização, ocorre a emissão automática do DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica). Ele é a versão impressa que acompanha a mercadoria durante o trajeto e é apresentada se houver fiscalização.

O fluxo é simples:

  1. O remetente emite a DC-e pela modalidade disponível (app do Fisco, marketplace, transportadora, Correios ou sistema próprio).
  2. O documento é autorizado eletronicamente pela SEFAZ.
  3. O DACE é gerado e acompanha a embalagem no transporte.
  4. Em caso de fiscalização, o agente verifica os dados via QR Code ou chave de acesso.

Qual a diferença entre DC-e e DACE?

São documentos complementares. A DC-e é o documento eletrônico principal via SEFAZ. Por sua vez, o DACE é sua representação impressa: acompanha fisicamente a mercadoria, contém chave de acesso, QR Code e dados do remetente e destinatário. Portanto, o DACE não substitui a DC-e. Ele é apenas o comprovante visual para verificação em trânsito.

Contingência off-line

Quando há falha técnica, o sistema permite a Contingência Off-line. Nessa modalidade, o emitente gera a DC-e localmente, imprime o DACE com a indicação “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA” e realiza o transporte. O arquivo XML deve ser transmitido à SEFAZ até o final do primeiro dia útil seguinte. Contudo, a contigência é para situações excepcionais: o uso frequente sem justificativa pode resultar em restrições de acesso ao sistema.

Afinal, quem precisa emitir a DC-e?

A DC-e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que transportam bens ou mercadorias sem a emissão de NF-e. O objetivo é garantir rastreabilidade, segurança e padronização nos envios.

Na prática, isso inclui:

  • Pessoa física que envia produtos para outra pessoa (presente, item vendido em marketplace, doação etc.).
  • MEI sem Inscrição Estadual que despacha mercadorias.
  • Empresas não contribuintes do ICMS que movimentam bens físicos sem NF-e.

Atenção: se você é lojista e precisa emitir NF-e, a DC-e não é o documento correto para você. Usá-la no lugar da nota fiscal pode configurar sonegação fiscal.

Quais são as exigências para emitir a DC-e?

As exigências variam conforme o perfil do emitente. Por exemplo:

Perfil Exigência
Pessoa física (CPF) Não precisa de certificado próprio. Pode usar o app do Fisco com conta gov.br
Pessoa jurídica (CNPJ) Precisa de certificado digital e-CNPJ A1 para assinar o documento

Por que o e-CNPJ A1 é exigido para CNPJ?

Empresas com CNPJ que emitem a DC-e pela modalidade própria ou integrada precisam assinar o documento digitalmente com um certificado padrão ICP-Brasil tipo A1. Esse é o padrão da SEFAZ para garantir a autenticidade e a validade jurídica do documento.

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Como emitir a DC-e: confira as modalidades disponíveis

Escolha a modalidade que melhor se encaixa na sua operação:

1. Aplicativo do Fisco

A modalidade mais simples. O app DC-e está disponível gratuitamente na App Store e no Google Play, com acesso por conta gov.br. Ideal para pessoas físicas e MEIs que fazem envios eventuais.

2. Emissão integrada no Marketplace

Marketplaces podem oferecer a emissão da DC-e diretamente em suas plataformas. A assinatura digital é feita com o certificado digital do próprio marketplace. Para o vendedor, o processo acontece de forma transparente no fluxo de despacho.

3. Emissão própria (via sistema ou ERP)

Empresas com CNPJ podem emitir a DC-e integrando seus sistemas ao serviço de autorização da SEFAZ. Também requer o e-CNPJ A1 do emitente para assinatura digital.

4. Emissão pela transportadora

Transportadoras habilitadas para emissão de CT-e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) podem emitir a DC-e para seus clientes, assinando com seu próprio certificado digital.

5. Emissão pelos Correios

Você também pode comparecer a uma agência dos Correios e solicitar a emissão no atendimento. Basta apresentar os dados do remetente, destinatário e itens para o transporte. Precisa do certificado digital da ECT para assinar digitalmente.

Perguntas frequentes sobre a DC-e

O que acontece se eu não emitir a DC-e?

A transportadora pode recusar o despacho da mercadoria. Em fiscalização durante o transporte, pode haver retenção ou apreensão da encomenda. Após 6 de abril de 2026, a declaração em papel não tem mais validade.

A DC-e substitui a nota fiscal?

Não. A DC-e é exclusiva para envios sem caráter comercial recorrente. Quem precisa emitir NF-e deve continuar emitindo.

Ela substitui o CT-e?

Não. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) identifica o prestador do serviço de transporte comercial de cargas. Já a DC-e é do remetente e registra o conteúdo da encomenda. Um não substitui o outro.

Qual é a documentação técnica da DC-e?

A DC-e foi regulamentada pelo Ajuste SINIEF 05/2021, instituído pelo CONFAZ. As especificações técnicas para integração seguem o Manual de Orientação ao Desenvolvedor de Contribuintes (MODC), disponível no portal da SEFAZ de cada estado.

O documento tem versão física?

A DC-e existe exclusivamente em formato eletrônico. O que circula com a mercadoria é a DACE, sua representação impressa, com QR Code e chave de acesso para verificação durante o transporte.

Posso cancelar a declaração?

Sim, você pode cancelar a emissão. Mas atenção aos prazos para cancelamento:

  • Via app do Fisco: até 24h depois da autorização.
  • Via Correios ou marketplace: até 15 dias após a autorização.

Precisa do e-CNPJ A1 para emitir a DC-e?

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