Assinar um contrato costumava significar imprimir, assinar à caneta, escanear ou, pior, sair atrás de reconhecimento de firma. Hoje, isso mudou. A assinatura digital em contratos é rotina em empresas de todos os tamanhos e possui tecnologia de respaldo legal sólido, que garante mais segurança do que boa parte dos processos em papel.  

Neste artigo, você vai entender como a assinatura digital de contratos funciona na prática, o que muda em relação a uma assinatura escaneada, qual sua validade jurídica, que tipos de contrato podem usar essa tecnologia, se ainda é preciso testemunhas e quais cuidados tomar antes de assinar.

Como funciona a assinatura digital de contratos? 

A assinatura digital usa um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Na prática, funciona assim: 

  1. O signatário tem um certificado digital próprio (e-CPF ou e-CNPJ), armazenado em nuvem, token ou cartão. 
  1. Ao assinar o contrato, o sistema aplica uma criptografia baseada em duas chaves, uma pública e uma privada. Essa criptografia vincula, de forma única, aquela assinatura àquele documento e àquela pessoa. 
  1. Qualquer alteração no conteúdo do contrato depois de assinado quebra essa criptografia, tornando a adulteração imediatamente detectável. 
  1. O processo ainda registra uma trilha de auditoria completa: quem assinou, quando, com qual certificado e, muitas vezes, um carimbo do tempo que comprova o momento exato da assinatura. 

É essa combinação que dá à assinatura digital o mesmo peso de uma assinatura física com firma reconhecida, sem que ninguém precise sair de casa. 

Curiosidade: o carimbo do tempo é uma tecnologia que reforça a autenticidade da sua assinatura e a protege de quaisquer tentativas de fraude. Confira abaixo como funciona esse recurso! 

Diferença entre contrato assinado digitalmente e contrato com assinatura escaneada 

Essa é, sem dúvida, uma das confusões mais comuns, e uma das mais arriscadas para quem assina contratos no dia a dia. 

Assinatura escaneada  

Também chamada de assinatura digitalizada, é simplesmente a imagem de uma assinatura feita à mão, capturada por scanner ou foto e colada no documento. Ela não usa criptografia, não vincula a assinatura a uma identidade verificada e não comprova que o documento não foi alterado depois de “assinado”.  

Na prática, qualquer pessoa com acesso àquela imagem pode colá-la em outro arquivo. Como resultado, essa assinatura torna-se fácil de contestar  judicialmente. 

Assinatura digital 

Esse tipo de assinatura é firmado sobre um certificado digital ICP-Brasil, que funciona como uma identidade eletrônica verificada. Ela garante três pilares que a assinatura escaneada simplesmente não tem:  

  • autenticidade (comprova quem assinou) 
  • integridade (comprova que o conteúdo não mudou)  
  • e não repúdio (o signatário não pode alegar depois que não assinou). 

Isso significa que a assinatura escaneada pode até funcionar para documentos de baixo risco, como um recibo interno ou um termo simples. Mas não é recomendada para contratos que envolvem obrigações financeiras, patrimoniais ou legais relevantes. 

Critério  Assinatura escaneada  Assinatura digital (ICP-Brasil) 
Definição  Imagem da assinatura colada  Criptografia vinculada a certificado digital 
Validade jurídica  Baixa (fácil contestação)  Plena (presunção legal de veracidade) 
Segurança  Sem proteção contra alterações  Criptografada (qualquer alteração invalida) 
Não repúdio  Não garante quem assinou  Garante a identidade real do signatário 
Uso recomendado  Documentos internos de baixo risco  Contratos financeiros, legais e comerciais 

Benefícios da assinatura digital em contratos 

  • Segurança jurídica real: validade legal equivalente à assinatura física com firma reconhecida, respaldada por criptografia e não apenas por uma imagem; 
  • Agilidade: contratos podem ser assinados em minutos, de qualquer lugar, sem depender de impressão, correio ou deslocamento; 
  • Rastreabilidade: cada assinatura gera um histórico completo. Ou seja, quem assinou, quando e com qual certificado, que serve como prova em caso de disputa; 
  • Redução de custos: elimina gastos com papel, impressão, envio e, na maioria dos casos, reconhecimento de firma em cartório; 
  • Assinatura em lote: para empresas que lidam com grande volume de contratos, como RH ou jurídico, é possível assinar vários documentos de uma só vez, sem perder segurança. 

Qual é a validade jurídica da assinatura digital em contratos? 

A assinatura digital em contratos tem validade jurídica plena no Brasil, garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2, que criou a ICP-Brasil, e foi reforçada pela Lei nº 14.063/2020. Contratos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção legal de veracidade em relação ao signatário.  

Em outras palavras, a lei já parte do princípio de que aquele documento é autêntico e íntegro, cabendo à parte que contesta o ônus de provar o contrário. 

Essa validade também já teve confirmação do Judiciário: em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no julgamento do REsp 1.495.920, que um contrato eletrônico assinado com certificado digital é título executivo, mesmo sem testemunhas. Um precedente importante para quem ainda tem receio de que um contrato “só digital” não tenha força para ser cobrado judicialmente. 

Quais tipos de contrato posso assinar digitalmente? 

Na prática, a assinatura digital já tem uso na maioria dos contratos do dia a dia: 

  • Contratos de prestação de serviços e contratos comerciais em geral; 
  • Contratos de trabalho, aditivos e documentos de RH; 
  • Documentos de locação (a Lei do Inquilinato não exige reconhecimento de firma); 
  • Contratos sociais e atos societários, inclusive já reconhecidos por Juntas Comerciais quando assinados digitalmente; 
  • Procurações simples e termos de confidencialidade; 
  • Propostas comerciais e acordos entre empresas e fornecedores. 

Para contratos que envolvem forma pública exigida por lei, como a escritura de compra e venda de determinados imóveis, o procedimento em cartório ainda é necessário. 

Contrato digital precisa de testemunhas? 

Em regra, não. A exigência de testemunhas em contratos sempre esteve ligada à necessidade de comprovar que as partes realmente assinaram o documento por vontade própria. E é exatamente isso que a assinatura digital já garante por meio da criptografia e da trilha de auditoria. 

Hoje o Código de Processo Civil aponta que títulos executivos extrajudiciais firmados com assinatura eletrônica prevista em lei dispensam testemunhas. Contudo, a integridade do documento deve ser conferida por um provedor de assinatura. Ainda assim, nada impede que as partes optem por incluir testemunhas por acordo entre elas, sobretudo em contratos de maior complexidade ou valor. 

Quais cuidados tomar ao assinar contratos digitais? 

Mesmo com toda a segurança da tecnologia, alguns cuidados fazem diferença para garantir a proteção das partes em um contrato assinado digitalmente. 

  • Confirme o tipo de assinatura: para contratos com maior risco financeiro ou jurídico, prefira sempre a assinatura digital com certificado ICP-Brasil em vez de assinaturas eletrônicas simples ou escaneadas; 
  • Guarde o arquivo original, não a versão impressa: imprimir um contrato assinado digitalmente quebra a validação criptográfica. O arquivo digital original é sempre a versão que vale; 
  • Verifique a autenticidade quando necessário: o serviço gratuito VALIDAR, do ITI, disponível em validar.iti.gov.br, permite conferir se um documento foi assinado com certificado válido e se o conteúdo não foi alterado; 
  • Confirme a identidade de quem está assinando: especialmente em contratos entre empresas, vale checar se o certificado usado está no CPF ou CNPJ correto e dentro da validade; 
  • Leia as cláusulas sobre validade da assinatura eletrônica: contratos estruturados costumam incluir uma cláusula declarando que as partes concordam com o uso da assinatura eletrônica como válida. 

Como a Certisign pode ajudar 

Se você ainda lida com contratos impressos, assinaturas escaneadas ou processos que dependem de reconhecimento de firma, é provável que esteja gastando tempo e correndo riscos jurídicos. 

Com a Certisign Assinaturas, seus contratos são assinados com certificado digital ICP-Brasil, com validade jurídica plena, carimbo de tempo incluído e a possibilidade de assinar múltiplos contratos em lote. Uma solução ideal para empresas com alto volume de documentos em RH, jurídico ou comercial. 

 

Perguntas frequentes 

Assinatura digital em contratos tem validade jurídica?  

Sim. A validade é garantida desde 2001 pela MP 2.200-2/2001 e reforçada pela Lei 14.063/2020. Contratos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção legal de autenticidade. 

Assinatura escaneada tem o mesmo valor que assinatura digital em um contrato?  

Não. A assinatura escaneada é apenas uma imagem, sem criptografia ou vínculo verificado de identidade, o que a torna fácil de contestar. A assinatura digital usa certificado ICP-Brasil e garante autenticidade, integridade e não repúdio. 

Contrato assinado digitalmente precisa de testemunhas?  

Na maioria dos casos, não. O Código de Processo Civil dispensa testemunhas quando o contrato usa assinatura eletrônica com integridade conferida por um provedor de assinatura, entendimento já confirmado pelo STJ em 2018. 

Todo tipo de contrato pode ser assinado digitalmente?  

A maioria pode: prestação de serviços, trabalho, aluguel, contratos sociais, procurações e propostas comerciais. A exceção fica com contratos que exigem forma pública por lei, como certas escrituras de imóveis.